Quem trabalhar durante os oito dias de decreto de isolamento restritivo em Porto Velho e Candeias do Jamari terá que apresentar a “Declaração de Serviço Essencial”, caso seja abordado pela equipe de fiscalização.
A medida mais rígida passou a valer neste sábado (6) e traz, em anexo, três modelos de declaração. O G1 listou os serviços que irão abrir nas cidades até 14 de junho.
Acesse aqui o decreto na íntegra
De acordo com o decreto nº 25.113, a declaração precisa ser emitida a cada trabalhador pelos empregadores de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, “cujo serviço seja indispensável para o funcionamento das atividades autorizadas”.
No documento, são encontrados modelos para:
- circulação de trabalhadores;
- servidores públicos e;
- circulação de pessoas.
Os anexos para trabalhadores e servidores públicos devem ser apresentados “sempre que solicitado por autoridades competentes, sendo vedada a apresentação de cópia”.
O terceiro anexo trata dos “deslocamentos indispensáveis”, e também deve ser apresentado sempre que for pedido pelas autoridades.
Caso a declaração seja falsa, fica sujeita “a aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis”.
Conforme mais recente balanço da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) com os dados detalhados dos municípios, a capital já acumula mais de 4 mil confirmações do novo coronavírus e cerca de 140 mortes, enquanto Candeias tem 147 confirmações da doença. Em todo o estado, já são quase 7 mil casos do vírus Sars-Cov-2.
Isolamento social restritivo
O decreto de isolamento social nas cidades leva em consideração a evolução epidemiológica da doença e a taxa de ocupação dos leitos de hospitais, públicos e privados. Porto Velho, por exemplo, continua com lotação máxima nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s) da rede pública de saúde.
Durante o período de isolamento social restritivo, fica suspenso o funcionamento das rodoviárias de Porto Velho e Candeias.
O governo detalha ainda que também seguirão suspensos os “serviços de transporte público coletivo municipal, bem como o transporte público ou particular, coletivo e individual, intermunicipal e táxi lotação com origem e destino às cidades”.
No caso de taxistas e motoristas de aplicativo, é permitido o transporte “sem exceder à capacidade de 1 motorista e 2 passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras”.
O Estado também permite somente a entrada e a saída de Porto Velho e Candeias do Jamari, através de rodovias e hidrovias, para:
- ambulâncias, viaturas policiais e veículos oficiais;
- residentes retornando para casa;
- profissionais da saúde, voluntários, técnicos da vigilância sanitária em deslocamento; exclusivamente para desempenho de suas atividades, devidamente comprovadas;
- veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicílio;
- caminhões e veículos a serviço das atividades essenciais e;
- balsas e barcos com carga.
Ainda de acordo com o Estado, após o período de isolamento, ambas as cidades voltarão para a fase 1 do plano de ação contra a pandemia. Em caso de descumprimento das normas, fica sujeito a advertência, pagamento de multa e interdição total ou parcial do estabelecimento.