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Reajuste no preço de remédios e planos de saúde pode ser suspenso durante pandemia


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(Foto: Ilustrativa)

O ajuste anual de preços de medicamentos e de planos e seguros privados de saúde pode ser suspenso durante a pandemia de coronavírus. O Senado aprovou nesta terça-feira (2), com 71 votos a favor e 2 contrários, o PL 1.542/2020, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). A proposta segue para a Câmara dos Deputados.

O autor destacou que, em 31 de março, o Poder Executivo enviou ao Congresso uma medida provisória (MP 933/2020) suspendendo por 60 dias o reajuste de preços dos medicamentos para 2020. Os novos valores começariam a valer em 1º de abril e ficariam suspensos, portanto, até 1º de junho. Segundo o senador, é imprescindível aumentar o período da suspensão dos reajustes e estendê-la aos planos e seguros privados de assistência à saúde.

Eduardo Braga afirma na justificativa que é importante evitar aumento de preços em um momento que os efeitos econômicos causados pela crise do coronavírus têm provocado uma perda significativa da renda das famílias pela necessidade de isolamento social, que faz com que os cidadãos percam seus empregos ou tenham seus salários reduzidos.

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Ajuste anual

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O ajuste anual de preços de medicamentos está previsto na Lei 10.742, de 2003, e o dos planos e seguros privados de saúde, na Lei 9.656, de 1998.

O texto aprovado em Plenário foi o substitutivo do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que altera a Lei 13.979, de 2020, norma com as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública pela pandemia do novo coronavírus. Ele analisou 46 sugestões de emendas de senadores.

A proposta do relator suspende os reajustes dos planos privados de assistência à saúde de quaisquer modalidades e formas de contratação, inclusive por mudança de faixa etária, por 120 dias. Após o término do prazo, poderão ser adotadas medidas adicionais, voltadas para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Inflação

Já o ajuste anual de preços de medicamentos para 2020 fica suspenso por 60 dias após o término da suspensão prevista na MP 933/2020, período que não será contabilizado para ajuste futuro. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: Agência Senado

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