O presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães, anunciou neste sábado (13) que as liberações emergenciais do FGTS começarão no dia 29 de junho. Essa data é para o crédito em conta do trabalhador nascido em janeiro.
O saque em espécie ou transferências, também dos aniversariantes de janeiro, estão liberados a partir de 25 de julho (veja o calendário completo mais abaixo).
Essa nova liberação do saque do FGTS se deu em razão da pandemia do novo coronavírus, que afetou as atividades econômicas e a renda dos trabalhadores.
Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa fixou datas diferentes para a liberação do crédito em conta e para o saque em espécie ou transferência dos valores. O calendário considera o mês de nascimento do trabalhador. Veja as datas a seguir:
“A cada semana realizaremos o credito digital na conta dos brasileiros. Sempre às segundas-feiras, com exceção do dia 8 de setembro, porque dia 7 é feriado. Teremos, a partir do dia 29, pelas próximas 12 semanas, a cada segunda feira, 5 milhões de brasileiros recebendo esse depósito e terão o saque sendo permitido a partir de cada sábado”, afirmou Guimarães.
Terão direito aos saques os trabalhadores que tenham contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045.
Se o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, o saque será feito primeiro das contas de contratos de trabalho extintos (inativas), iniciando pela conta que tiver o menor saldo.
Depois, o dinheiro será sacado das demais contas, também iniciando pela que tiver o menor saldo. Independentemente do número de contas do trabalhador, o valor não pode passar de R$ 1.045.
Assim, ninguém poderá tirar mais do que esse valor, ainda que tenha duas ou três contas com saldos superiores a essa quantia.
Poupança digital
Neste sábado, o governo também editou uma medida provisória autorizando o pagamento do FGTS em contas da poupança social digital da Caixa. O texto foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU).
O texto da MP amplia o funcionamento da poupança social digital. Assim, passa a ser possível receber, além dos créditos referentes ao FGTS, outros benefícios pagos pela União, estados e municípios, exceto os previdenciários.
A poupança social digital da Caixa é uma modalidade simplificada, aberta para quem recebe benefícios governamentais e com limite de saldo e movimentação. Pela MP, o limite mensal de movimentação para essa modalidade de poupança foi ampliado de R$ 3 mil para R$ 5 mil.
O presidente da Caixa informou que a liberação emergencial do FGTS será feita exclusivamente pela poupança digital. A conta será aberta automaticamente pelo banco para todos que tem direito ao saque. A movimentação do dinheiro poderá ser feita pelo aplicativo “Caixa TEM”.
O objetivo, segundo o governo, é agilizar os pagamentos e evitar aglomerações em meio á pandemia do novo coronavírus.
“Nesse contexto, a criação da conta poupança social digital promove agilidade e inclusão financeira de forma eletrônica para grande parte da população, e ainda garante maior segurança e controle nos pagamentos dos benefícios emergenciais”, informaram a Caixa e o Ministério da Economia.
“Além disso, a utilização da conta digital evita afluência de pessoas nos bancos e reduz a logística necessária para a distribuição dos recursos”, concluíram.
Consulta do saldo
O governo federal informa que todos os 60,8 milhões de trabalhadores que possuem contas no FGTS poderão ser beneficiados com os saques. Segundo a Caixa, devem ser liberados R$ 37,8 bilhões. Cerca de 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total).
O presidente da Caixa informou que a partir desta segunda-feira (15) o trabalhador poderá consultar qual o valor do seu saque emergencial e quando o valor será creditado por meio do site fgts.caixa.gov.br ou por meio do Disque 111.
Segundo Pedro Guimarães, a partir de sexta-feira (19), a consulta passa a poder ser feita também pelo aplicativo FGTS. No app, o trabalhador também poderá optar por não fazer o saque emergencial ou ainda por devolver o valor para a conta do FGTS caso o crédito já tenha ocorrido.
O trabalhador que escolher não fazer o saque emergencial deve informar a Caixa pelo menos dez dias antes da data de crédito prevista.
O dinheiro ficará disponível para o trabalhador até 30 de novembro. Se o saque emergencial não for feito até essa data, automaticamente o valor retornará para o fundo de garantia.