Uma Portaria Conjunta de nº 11, publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial, tratou do novo enquadramento dos municípios do Estado de Rondônia nas fases 1, 2, 3 e 4, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 25.049, de 14 de maio de 2020, com alterações do Decreto 25.138 de 15 de junho de 2020.
Na nova decisão do Governo de Rondônia, 23 municípios do Estado foram enquadrados na Fase 1 do decreto que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus – Covid-19. Com isso, há a retroação nas fases de reabertura das atividades e a maior parte dos comércios desses municípios terão que fechar, ficando abertos apenas os considerados essenciais. Outros 29 municípios foram enquadrados na Fase 3.
Veja quais os municípios enquadrados na fases 1 e 3: