O Decreto nº 25.136, publicado na página 2 do Diário Oficial do Estado de Rondônia (Diof RO), Edição Suplementar 113, desta sexta-feira (12), prorroga com novos prazos o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Alterando e acrescentando dispositivos ao Decreto nº 24.917, de 31 de março de 2020, que já tratava da prorrogação das datas para pagamento, em razão da pandemia de coronavírus no Estado, o decreto recém publicado passa a vigorar com novos prazos para veículos classificados como motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta (com potência de até 300 cilindradas) e automóvel de passeio (com potência de até 1.000 cilindradas).
O pagamento do IPVA de veículos de placas com final 6 podem ser pagos até o último dia útil do mês de julho, sem sofrer nenhum ônus. Já os que tem placas com final 7, podem ser pagos até o último dia útil de agosto. A medida governamental é uma forma de amenizar os impactos econômicos sociais diante do quadro de pandemia instalado em Rondônia.
Na página 3 do Diário Oficial da mesma data, o Decreto nº 25.135 trata sobre alteração de prazos para pagamento de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em razão do estado de calamidade pública.
As prorrogações dos prazos não implicam direito à restituição de quantias pagas, eventualmente, antes dos novos vencimentos. Para conferir os novos prazos, basta acessar a Edição Suplementar do Diof RO.