O governador Marcos Rocha assinou o decreto que suspende a vacinação contra a febre aftosa em Rondônia. A suspensão foi publicada em Diário Oficial do Estado (Diof) de 1° de junho e já está em vigor.
“Ficam suspensas as vacinações contra febre aftosa de todas as espécies, em todas as suas modalidades, na extensão territorial do Estado de Rondônia, em decorrência da Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)”, diz o decreto de n° 25.105.
Com a suspensão da vacina contra a febre aftosa, a partir de agora o produtor será obrigado a declarar seu rebanho de bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e suínos.
Segundo o governo, o presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron) é quem vai ficar responsável por elaborar o calendário de declaração do rebanho.
“O prazo para o presidente da Idaron estabelecer o calendário oficial das campanhas de declaração de todos os rebanhos do ano corrente será até o dia 31 de janeiro de cada ano”, define o governo.
Ainda conforme o decreto, em Rondônia fica obrigatório declarar todos os rebanhos de espécies suscetíveis à febre aftosa. O produtor poderá fazer a declaração em qualquer unidade física da Idaron ou através da internet.
O produtor que não fizer a declaração/comunicação obrigatória será considerado como “infrator inadimplente”.
Fonte: G1