Porto Velho, RO – O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-RO) defende o diálogo entre fornecedores e consumidores como forma de viabilizar a realização ou execução de contratos de consumo reforçando a ideia de continuidade e preservação das relações. O esclarecimento refere-se à importância de harmonização das relações que sofreram com a suspensão das atividades empresariais como medidas de combate à propagação do coronavírus.
Vários setores tiveram suas atividades suspensas por conta do Decreto Governamental como medida de combater o avanço do coronavírus em todo o Estado, fato que gerou condição inédita decorrente de força maior que refletiu por inviabilizar a realização de alguns contratos de consumo.
O esclarecimento do Procon/RO vai ao encontro da continuidade dos contratos e a necessidade de pagamento das parcelas contratadas. Tais situações, tornaram-se os questionamentos mais recorrentes no órgão, ao considerar o temor que o inadimplemento da obrigação possa trazer.
Conforme destacado pelo coordenador Estadual do Procon/RO, Ihgor Jean Rego, de modo geral, todo pagamento deve ser precedido da correspondente contraprestação, condição para realização e extinção das obrigações. Nesse momento de crise, é imprescindível reafirmar a missão institucional do Procon/RO de orientar e recomendar o diálogo entre consumidores e fornecedores, destacando a necessidade do bom senso e serenidade nas decisões.
“Estamos vivendo um momento de grande dificuldade, sendo muito importante a capacidade de diálogo e bom senso no cumprimento dos contratos de consumo”, enfatizou o coordenador do Procon/RO.
Ele enaltece ser desejável que as empresas que prestam produtos e serviços hoje continuem a prestá-los no momento seguinte à crise, sendo relevante o alerta quanto a importância do transporte escolar, da creche, do salão de beleza, da agência de turismo etc., e os problemas decorrentes do encerramento dessas atividades no momento de normalidade.
O Procon/RO compromete-se com o esforço institucional na mediação dos problemas de consumo, primando pela continuidade dos contratos vigentes desde que respeitado o equilíbrio das obrigações.
Em caso de tornando-se impossível a continuidade do contrato, resta a orientação de que seja assegurado aos consumidores a isenção de qualquer penalidade contratual, garantindo o poder de exercer o direito de escolha entre: 1) o reagendamento do serviço contratado; 2) a substituição por outro produto ou serviço equivalente; 3) a utilização de crédito para ser consumido na mesma empresa.