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PRF apreende 3 kg de Pedra Fel avaliados em meio milhão de reais

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Foto: PRF/Divulgação

Cálculo biliar bovino, utilizado para induzir formação de pérolas em ostras e também para fabricação de medicamentos alternativos (China), pode valer mais do que ouro. Em análise preliminar, carga deveria pagar aproximadamente R$ 160 mil em tributos

Na tarde de hoje (20), por volta das 15:30h, a Polícia Rodoviária Federal em Vilhena realizou uma apreensão incomum, porém de valor bastante elevado. Uma carga de pedra fel, pesando 3.045 gramas (pouco mais de 3 kg) foi apreendida durante fiscalização de trânsito na barreira da PRF, localizada na fronteira entre os estados de Rondônia e Mato Grosso.

Uma guarnição do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) em conjunto com policiais da escala de plantão solicitaram parada a um veículo de passeio, que seguia sentido Mato Grosso, para análise de possível infração de trânsito. No interior do automóvel foram encontradas diversas “pedras”, acondicionadas em diferentes maneiras. Também foram encontrados quase R$ 20 mil em dinheiro.

Aos policiais, o motorista afirmou que o material em questão era denominado pedra fel e que ele realiza o comércio desse tipo de material há muitos anos. Morador de Presidente Prudente/SP, o comerciante disse que realiza a rota São Paulo – Rondônia, em busca de oportunidades comerciais dessa natureza, normalmente tendo como clientes frigoríficos e pequenos pecuaristas.

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O material seria exportado para a China, local onde é utilizado como matéria prima para fabricação de medicamentos alternativos. O grama da pedra fel, segundo informações prestadas pelo abordado, pode chegar a R$ 210,00, a depender da qualidade da amostra. Em análise preliminar, realizada por Auditor Fiscal do estado de Rondônia, a carga com valor estimado em meio milhão de reais deveria recolher, entre impostos e multas, a quantia aproximada de R$ 156 mil.

Consolidada a situação, o homem foi registrada ocorrência por transporte de mercadoria sem nota fiscal (crime contra a ordem tributária, nos termos da lei 8.137/90), sendo a carga recolhida até regularização.

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