O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia informa que prazo final para entrega da prestação de contas anual dos partidos políticos referente ao exercício de 2019 encerra no dia 30 de junho de 2020, conforme estabelecido pelo art. 32 da Lei nº 9.096/1995.
De acordo com a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), todas as agremiações partidárias estão obrigadas a prestar anualmente contas à Justiça Eleitoral.
As prestações de contas dos diretórios partidários regionais e municipais de Rondônia deverão ser obrigatoriamente elaboradas e entregues eletronicamente à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e, também, através das peças digitais no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O acesso às prestações de contas anuais dos partidos políticos é público, podendo ser facilmente consultadas através do PJe no Portal do TRE-RO.
Para mais informações sobre guia do usuário e questionário de perguntas frequentes (FAQ) acesse o SPCA.
Os interessados também podem entrar em contato com a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal através do e-mail [email protected].
Cartórios Eleitorais
Para consulta ao endereço, telefone ou e-mail dos cartórios eleitorais em Rondônia acesse o link: Informações das zonas eleitorais.