O deputado estadual Aélcio José da Costa, o Aélcio da TV, do PP, foi cassado por 4 votos a 1 no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) em julgamento promovido na última quinta-feira (23).
A punição adveio em decorrência de suposto uso abusivo dos meios de comunicação e de poder econômico.
O progressista irá recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Alexandre Miguel, relator nos autos, leu partes da denúncia indicando que o deputado, à época, usava o programa ”Rondônia de Coração”, veiculado na Medirional, afilaida da Bandeirantes no estado, para falar a respeito de suas ações na Assembleia Legislativa (ALE/RO).
No mesmo sentido se manifestou a Procuradoria Eleitoral quando trouxe aos autos inúmeras falas do parlamentar exaltando seus próprios feitos durante a passagem do programa.
Miguel votou tanto pela cassação quanto pela imputação de inelegibilidade pelos próximos oito anos.
Clênio Amorim discordou parcialmente; Ilisir Bueno seguiu o relator na íntegra; Marcelo Stival também votou com Miguel.
Já o juiz Francisco Borges alegou que “o fato de não terem sido adotadas medidas em anos anteriores, o deputado não possa ser cassado devido as irregularidades cometidas nas eleições de 2018”.
O magistrado também apontou que as “prestações de contas do deputado no programa de televisão, falando sobre obras feitas com suas emendas, e apontando sempre o fato de que o deputado sabia o que fazia, concentrando a informação sobre seus atos no programa”.
Borges votou com o relator e formou maioria para a cassação.
CONFIRA A MANIFESTAÇÃO DO DEPUTADO: