A PREFEITURA DE CACOAL INFORMA QUE POR DECISÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 24.919 E RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA.
DECRETA:
ART. 1º FICA PROIBIDO NO ÂMBITO MUNICIPAL DE CACOAL ATÉ DIA 11 DE ABRIL DE 2020:
I – Eventos, de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, bailes, festas, aniversários, batizados, cultos e missas de qualquer credo ou religião, com mais de 5 (cinco) pessoas, exceto reuniões de governança para enfrentamento da epidemia no âmbito municipal;
II – Funcionamento de cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos, balneários, casas de shows e boates;
III – Funcionamento de galerias, lojas, shopping centers e centros comerciais;
IV – Permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, com objetivo de promover atividade física, passeios, eventos esportivos, eventos de pescas e outras atividades que envolvam aglomerações exceto quando necessário para atendimento de saúde, humanitário ou se tratar de pessoas da mesma família que coabitam.
Os estabelecimentos comerciais que permanecerem abertos deverão providenciar todas as medidas de higienização e atendimento necessários, nos termos do recomendado pelos protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.