A Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) e proibiu a interrupção por inadimplência dos serviços internet e telefonia, móvel e fixa, para pessoas físicas, enquanto durar a calamidade pública devido a pandemia do novo coronavírus e o período de isolamento social.
Segundo a DPE-RO, a manutenção dos serviços de telecomunicações, especialmente os de internet, são essenciais neste período tendo em vista que a União utiliza diversos aplicativos para verificação do contágio, orientações e informações a respeito da contaminação, além de facilitar o isolamento social graças a possibilidade de comunicação remota e da realização de compras que podem ser entregues no domicílio.
A decisão liminar, válida até julgamento futuro, também prevê como pena para casos de descumprimento uma multa no valor de R$ 10 mil ao dia por consumidor afetado. As empresas que fornecem o serviço no estado receberam um prazo de 15 dias para apresentar resposta.
Abastecimento de água
Também foi acatado pela Justiça a solicitação da DPE-RO da proibição da interrupção do abastecimento de água por razões de inadimplência, enquanto durar a pandemia. A justificativa apresentada foi a importância da água para a manutenção da higiene e enfrentamento ao vírus.