A Justiça derrubou nesta quarta-feira (22) a suspensão do decreto nº 16.629, da Prefeitura de Porto Velho, que permite o funcionamento do comércio e dos prestadores de serviços da capital. A decisão é do desembargador Oudivanil de Marins.
A suspensão das atividades comerciais atendia ao recurso da Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO) (Entenda o impasse judicial ao fim desta reportagem).
Entre as justificativas, Oudivanil cita que a prefeitura está de acordo com as determinações da ordem estadual nº 24.961, onde constam medidas de prevenção do novo coronavírus por Rondônia.
No decreto do estado, o governador Marcos Rocha estipula que os municípios têm competência sobre as atividades no período de calamidade pública.
“Não há dúvidas de que cabem ao Município de Porto Velho a competência para decidir tanto concorrentemente no que concerne aos direitos fundamentais de segunda geração, nos quais se inclui a saúde, quanto na competência legislar sobre assuntos de interesse local”, cita o desembargador.
No dia 16 de abril, o juiz Audarzean Santana da Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, atendeu o pedido da Defensoria Pública e suspendeu o decreto municipal.
Na decisão, o juiz afirma que o caso é difícil e tem interesses conflitantes. “De um lado, os que defendem a primazia dos interesses sanitários e de saúde e de outro os que defendem a primazia dos interesses econômicos”.
A prefeitura informou que recorreu da decisão pra tentar derrubar a liminar.
Lembre o embate judicial:
- Na quarta-feira (15) a Prefeitura de Porto Velho divulgou o decreto nº 16.629 que flexibilizaria o funcionamento do comércio e dos prestadores de serviços durante a pandemia do novo coronavírus. Parte dos estabelecimentos da cidade poderiam, segundo o decreto, abrir a partir de quinta-feira (16), respeitando alguns critérios de segurança e prevenção do vírus Sars-Cov2.
- Durante a madrugada da quinta-feira (16), a Defensoria entrou com ação civil pública solicitando a suspensão do decreto publicado pela prefeitura. O órgão argumentou que a abertura do comércio representaria “risco iminente” e poderia provocar “disseminação do novo coronavírus em velocidade muito maior, comprometendo a saúde coletiva e a segurança epidemiológica de todos”.
- As 7h45 do dia 16 de abril, o juiz publicou decisão favorável a Defensoria, determinando a suspensão imediata do decreto da Prefeitura de Porto Velho.
- Quase uma semana depois, o desembargador Oudivanil de Marins derruba a decisão que suspende o decreto. Ele justifica que a prefeitura está de acordo com as determinações da ordem estadual nº 24.961, onde constam medidas de prevenção do novo coronavírus por Rondônia.