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Governo de Rondônia publica novo decreto e prorroga suspensão de aulas até 25 de abril


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Governo de Rondônia publica novo decreto nesta sexta-feira (17). — Foto: Governo Rondônia/Divulgação

O governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha, assinou nesta sexta-feira (17) um novo decreto de nº 24.961 que altera, acrescenta e revoga as ordens do documento nº 24.919 de calamidade pública do estado para prevenção da pandemia do novo coronavírus.

O atual decreto prorroga a suspensão das aulas na rede de ensino até 25 de abril, e determina que é dever da população o uso de máscaras pelas ruas. Marcos Rocha estipula também que os municípios têm competência sobre as atividades no período de calamidade pública.

Ainda de acordo com a ordem estadual, o transporte coletivo não pode funcionar com capacidade máxima de pessoas sentadas, nem mesmo permitir que passageiros entrem nos veículos sem máscaras.

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Novo decreto foi publicado nesta sexta-feira (17) em Rondônia. — Foto: Divulgação/Governo de Rondônia

O governador também ampliou a abertura de estabelecimentos, sendo eles:

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  • Açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas;
  • Distribuidoras;
  • Lotéricas e caixas eletrônicos;
  • Serviços funerários;
  • Clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
  • Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários e pet shops;
  • Postos de combustíveis;
  • Indústrias;
  • Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções;
  • Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
  • Restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
  • Lojas de equipamentos de informática;
  • Óticas e;
  • Lojas de máquinas e implementos agrícolas.

Anteriormente já determinado pelo estado, entre as condições para a reabertura dessas empresas por decreto dos prefeitos estão a entrada apenas de clientes com máscaras. Se o consumidor não tiver usando, a empresa deve fornecer o item.

Também devem ser feitas limpezas minuciosas de objetos, disponibilização de torneira com água e sabão ou álcool 70% e equipamentos de proteção como luvas e máscaras para funcionários, proibição e controle de clientes do grupo de risco, distância mínima de 2 metros entre funcionário e cliente, dentre outras.

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