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COVID-19: Pais podem ser notificados se deixarem filhos brincando nas ruas de Vilhena


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Crianças não podem brincar nas ruas durante pandemia — Foto: Colégio Uirapuru/Divulgação

Pais de crianças e adolescentes poderão ser notificados pelo Conselho Tutelar, em Vilhena (RO), caso deixem seus filhos brincando em ruas e avenidas durante a pandemia do novo coronavírus.

A autorização para a notificação foi assinada pelo prefeito Eduardo Japonês, através do decreto n° 48.858, de 31 de março.

Conforme o decreto, o Conselho Tutelar deverá notificar os pais para que eles proíbam seus filhos de brincarem na rua, sozinho ou em companhia de outras crianças, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus.

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Nesta semana, o decreto ressaltou que está proibido “a permanência de aglomeração de crianças, jovens e adolescentes em praças, vias públicas, áreas como canteiros de avenidas entre outros espaços públicos em grupos, devendo ser comunicado de imediato o conselho tutelar para as providencias necessárias, e notificação aos responsáveis legais”.

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Caso ocorra o descumprimento da notificação expedida pelo Conselho Tutelar, e crianças e adolescentes insistam em brincar na rua, o órgão poderá adotar outras medidas necessárias, conforme rege o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

O município não tem caso confirmado da Covid-19 até esta quinta-feira (2), mas investiga sete casos suspeitos e um óbito decorrente de coronavírus.

Comércio fechado

O decreto n° 48.858 também estabeleceu que boa parte do comércio deve seguir de portas fechadas, como shopping, galerias, cinema, academias, boliches, praça de alimentação, autoescolas, barbearias e salões, pizzarias, entre outras empresas consideradas de serviços ‘não essenciais’.

Em Vilhena, estão autorizados a funcionar os estabelecimentos dos seguintes setores:

  • Supermercados;
  • Atacadistas;
  • Distribuidoras;
  • Caixas eletrônicos;
  • Produtos e serviços na área da saúde;
  • Laboratórios de análises clínicas;
  • Farmácias;
  • Produtos e serviços veterinários;
  • Pet shops;
  • Produtos e serviços agropecuários,
  • Postos de combustíveis;
  • Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
  • Hotéis e hospedarias;
  • Materiais de construções;
  • Restaurantes às margens da rodovia localizados fora do perímetro urbano.

Segundo a prefeitura, restaurantes, lanchonetes e padarias poderão funcionar e atender o público apenas de forma ‘delivery‘.

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