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Conselho Tutelar pode notificar pais de crianças e adolescentes que estiverem aglomerados em locais públicos


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Foto: Semcom

Vilhena tem adotado vários métodos de segurança em saúde para a contenção da covid-19. A primeira delas foi a suspensão das aulas nas escolas municipais, antes mesmo da formação do Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus. Com o comitê já formado, foi emitido o decreto declarando estado de calamidade pública em saúde, suspendendo várias atividades de comércio e implantando a quarentena. O documento prevê também que crianças e adolescentes devem evitar se aglomerar em locais públicos e estabelece uma série de normas que poderão resultar em notificação aos pais daqueles que descumprirem as recomendações.

O decreto nº 48.875/2020,

Genivaldo Santos, presidente do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), detalha como está sendo a atuação dos conselhos tutelares de Vilhena e dá orientações de como agir em casos de aglomerações de crianças ou adolescentes. “Caso alguém veja várias crianças juntas, como aniversário ou brincadeiras coletivas, podem acionar um dos conselhos tutelares. Os conselheiros vão orientar os pais sobre o perigo do coronavírus e que a melhor solução deste momento é o isolamento social”, relata Genivaldo.

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Porém, Genivaldo ressalta que aqueles pais que desrespeitarem as recomendações e permitirem que seus filhos descumpram o decreto (em anexo) poderão ser notificados, tendo, inclusive, acionamento de órgãos como a Polícia Militar, Polícia Civil ou Ministério Público. “Não temos o objetivo de confrontar os pais, mas temos o dever de orientar. Caso eles ddescumpram a notificação, outras medidas legais devem ser tomadas, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente”, destaca o presidente do CMDCA.

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Os dois conselhos tutelares de Vilhena seguem atendendo exclusivamente via telefone devido à quarentena pelos telefones 98459-5777 (Conselho Norte) e 98467-4020 (Conselho Sul).

Leia abaixo os trechos sobre o assunto no Decreto nº 48.875/2020, em seu artigo 13:

– Fica autorizado ao conselho tutelar da infância e adolescência, notificar os pais, para que proíba seus filhos de brincar na rua, sozinho ou em companhia de outras crianças enquanto perdurar a pandemia do coronavírus.

– É vedada a permanência de aglomeração de crianças, jovens e adolescentes em praças, vias públicas, áreas como canteiros de avenidas entre outros espaços públicos, devendo ser comunicado de imediato o conselho tutelar para as providências necessárias, e notificação aos responsáveis legais.

– Havendo descumprimento da notificação expedida pelo conselho tutelar, e as crianças, jovens e adolescentes menores de 18 (dezoito) anos, em companhia de outras, persistirem em brincar e/ou reunir-se nas ruas, praças e demais espaços públicos, poderá o conselho tutelar tomar as medidas necessárias, caso necessário aplicação do estabelecido no art. 129 do ECA.

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