A Prefeitura de Cacoal anunciou a reabertura gradativa do comércio da cidade a partir de hoje (13). O anúncio foi feito no sábado, 11. A medida obedece ao decreto estadual nº 24.919, que permite a abertura parcial dos estabelecimentos devido ao combate da pandemia da Covid-19.
O anúncio da prefeita Glaucione Rodrigues ocorreu após a Secretaria Municipal de Saúde emitir um novo boletim revelando que não houve diagnóstico do novo coronavírus na cidade. Até a noite de sábado (11), Cacoal tem:
50 casos notificados;
43 descartados;
7 ainda aguardando resultados de exames;
4 estão em tratamento domiciliar;
3 estão internados na Central Covid-19 do Hospital Regional.
De acordo com a prefeitura, a medida também considera a autorização do Ministério da Saúde, onde diz que os municípios que não tenham atingido mais de 50% de comprometimento da capacidade hospitalar por causa da pandemia poderão iniciar a transição de reabertura do comércio.
O decreto municipal anterior passou por flexibilização com as medidas de isolamento e permitindo a volta de algumas atividades comerciais.
Com isso, poderão abrir:
Açougues, panificadoras, distribuidoras de água, gás e alimentos, supermercados ou qualquer estabelecimento do ramo alimentício, de materiais de saúde e materiais de construção civil;
Bancos, lotéricas, caixas eletrônicos e serviços de pagamentos, de crédito e de saques e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
Serviços funerários, clínicas de atendimento na área da saúde, laboratórios de análises clinicas, farmácias, clínicas odontológicas e consultórios veterinários;
Comércio de produtos agropecuários, pet shops, postos de combustíveis, obras e serviços de engenharia, oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
Hotéis e hospedarias;
Escritório de contabilidade, escritório de advocacia, cartórios, imobiliárias, entidades e empresas que prestam serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados; lavadores de veículos, para fins de higienização, autorizado somente o serviço de busca e entrega.
Restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
Lojas de equipamentos de informática, eletrodomésticos, de confecções e calçados;
Livrarias, papelarias, atacados e armarinhos, óticas e relojoarias;
Concessionárias, locadoras e vistorias de veículos;
Indústrias, fábricas, frigoríficos, laticínios, armazéns, lojas de máquinas e implementos agrícolas;
Lavanderias;
Cabeleireiros e barbearias;
Mototaxistas e motoristas de aplicativos.
Permanecerão suspensos:
Aulas em escolas e universidades, realização de eventos ou reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, e templos de qualquer culto, com mais de 5 pessoas, exceto reuniões de governança para enfrentamento da epidemia no âmbito municipal e estadual;
Permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, com objetivo de promover atividade física, passeios, eventos esportivos, eventos de pescas e outras atividades que envolvam aglomerações, exceto quando necessário para atendimento de saúde, humanitário ou se tratar de pessoas da mesma família que coabitam;
Funcionamento de cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, casas de shows, boates e feiras em lugares fechados; abertura de shopping, galerias e centros comerciais, permitida a entrega do produto a domicílio (delivery).