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Após ‘Coronafest’ em Porto Velho, Justiça de Rondônia exige novamente quarentena obrigatória

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A decisão judicial que surgiu após uma ação movida pelo Ministério público de Rondônia e Ministério Público Federal foi divulgada na tarde desta terça-feira (14 de abril).

(Foto: Ilustrativa)

No documento, a juíza determinou novamente o encerramento das atividades comerciais que haviam sido liberadas através do decreto expedido pelo Governador do Estado na primeira semana de abril.

A determinação atinge principalmente lojas de eletrodomésticos, confecções e calçados, livrarias e afins, concessionárias e locadoras, lavanderia e outras atividades com baixo fluxo de pessoas. Todos fazem parte de setores que, segundo o decreto, não corresponde a serviços indispensáveis à população.

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Demais serviços deverão ser mantidos, desde que sigam as ordens expressas de proteção e segurança à saúde pública. Estabelecimentos que continuem abertos após a publicação da ordem juducial serão multados e responsabilizados criminalmente por desobediência à decisão judicial.

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Para sustentar a paralisação, que deverá durar quinze dias conforme a decisão, o MPRO e MPF apresentou a ineficácia em conseguir teste rápidos para ‘testar’ uma maioria da população em casos urgentes; um possível caos nos atendimentos hospitalares caso a pandemia atinja Rondônia e a necessidade em se evitar aglomerações populacionais (observadas em estabelecimentos como os citados acima).

O Governo do Estado, Secretário de Saúde e Promotoria de Justiça terão até quinze dias para se manifestarem a respeito da decisão. Enquanto isso, a determinação seguirá valendo.

A ação judicial pode ter sido ocasionada após moradores da cidade de Porto Velho realizarem uma festa denominada CoronaFest, onde mais de 30 casos foram confirmados nesta segunda semana de abril. Outros casos devem ser analisados, conforme os participantes da festa passem pelos exames necessários.

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