Um decreto municipal de Vilhena (RO), que já está em vigor, passou a limitar o acesso de consumidores em estabelecimentos como mercados, postos de combustíveis e açougues. Segundo a prefeitura, as empresas só poderão liberar uma pessoa a cada 20 metros quadrados, conforme área útil de circulação da construção.
Caso atinja o limite de área, a empresa deve proibir a entrada de novos clientes. Para isso, é preciso fazer o controle de acesso, tanto interno quanto externo, além de providenciar higienização de equipamentos de uso comum no estabelecimento.
Nos próximos 15 dias, o prefeito Eduardo Japonês permitiu que apenas alguns estabelecimentos continuem abertos. São eles: mercearias, mercados e supermercados, açougues e congêneres; farmácia, pet shops, postos e distribuidoras de combustíveis, indústrias de alimentos e bebidas, veterinárias e lojas agropecuárias, serviços funerários e cartórios.
Ainda conforme o decreto, estes estabelecimentos devem reservar duas horas por dia (de 7h às 9h) para atendimento exclusivo do grupo de risco ao coronavírus.
Já restaurantes, lanchonetes e padarias podem funcionar mediante oferecimento de serviço de entregas (delivery) ou por retirada pelo consumidor.
O que está proibido?
- O decreto proibiu a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal de passageiros e serviços públicos de transporte autorizados por lei, como táxis, mototáxis e serviços de transporte por aplicativos.
- Academias de esportes e ginástica, centros esportivos, clubes em geral, associações recreativas, teatros, cinemas, casas de espetáculos, bares, boates, tabacarias, casas noturnas, shows artísticos e congêneres, ou quaisquer estabelecimentos de entretenimento de ambiente fechado ou aberto.
- Atendimento presencial em agências bancárias, instituições financeiras.
- Funcionamento de shoppings centers e galerias.
- Cultos, missas, casamentos, batizados, aniversários, ou eventos que aglomerem pessoas presencialmente.