O Projeto de Lei 40/20 proíbe a subordinação do pagamento da taxa de licenciamento do veículo ao pagamento de qualquer outro tributo ou multa. O texto considera o veículo licenciado estando quitados apenas os débitos relativos à taxa de licenciamento.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) exige, para o licenciamento, a quitação de tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo.
A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Ele aponta ilegalidade na vinculação existente hoje, o que contrariaria o Código Tributário Nacional.
O licenciamento veicular, diz o parlamentar, tem o objetivo de resguardar a segurança das vias públicas, o sossego público (ruídos) e a proteção ambiental (emissão de gases). “A taxa de licenciamento não é arrecadatória, mas de fiscalização. Como típica taxa cobrada pelo Estado, jamais pode assumir o objetivo de promover receitas”, defende Frota.
Ele acrescenta que a falta de licenciamento, em razão de um débito relativo ao IPVA, por exemplo, não poderia resultar no confisco do veículo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.