Nessa terça-feira (10), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou duas prisões, por embriaguez ao volante, de motoristas que trafegavam nas rodovias federais do estado. O primeiro flagrante aconteceu por volta do meio dia, no km 170 da BR-364, município de Pimenta Bueno. Já o segundo, foi observado em Vilhena, no cone sul do estado, mais precisamente no km 14 da BR- 174, às 18h05. Nessa situação ainda houve o agravante de o motorista não ser habilitado para conduzir veículo automotor.
Ambos os condutores foram submetidos ao teste do etilômetro, popular bafômetro, em que foram constatados, respectivamente, 1,62 mg/l e 1,22 mg/l de álcool por litro ar alveolar, índices bastante expressivos, visto que o limite previsto em lei para configuração de crime é de 0,30 mg/L.
Em consequência dos fatos observados, os condutores receberam voz de prisão pelo crime de conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool, mais conhecido como Embriaguez ao Volante, previsto no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Polícia Rodoviária Federal reforça o alerta dos riscos envolvidos na conduta de dirigir após o consumo de bebida alcoólica. As punições, previstas em lei são detenção (de até 3 anos) suspensão do direito de dirigir por até 12 meses e multa de R$ 2.934,70.