Três clientes de empresas aéreas conseguiram remarcar datas de suas viagens para o Exterior, em razão do avanço da propagação do novo coronavírus. Segundo o coordenador estadual do Procon, Ihgor Rego, o Procon está atento à situação na Capital e no interior de Rondônia.
“Já se sabe que se a pessoa viajar para um país altamente infectado terá sua vida exposta a riscos desnecessários”, disse o coordenador. “Pode-se pedir a prorrogação sem qualquer ônus, as pessoas devem vir ao balcão do Procon munidos de documentos pessoais, comprovante de compra da passagem e protocolo de atendimento”, explicou.
Equipe de fiscalização do Procon está visitando farmácias em Porto Velho, a fim de monitorar preços do álcool gel e máscaras, cujas vendas aumentaram nas principais cidades brasileiras. Essas máscaras são comumente utilizadas em países asiáticos, para a prevenção de doenças respiratórias ou para combater os efeitos da poluição urbana.
CUIDADOS
Nas últimas duas semanas, o número de casos de Covid-19 [doença provocada pelo vírus] fora da China aumentou 13 vezes e a quantidade de países afetados triplicou. “Há mais de 118 mil infecções em 114 nações, sendo que 4.291 pessoas morreram”, justifica o diretor geral da OMS, Tedros Ghebreyesus.
A definição de pandemia não depende de um número específico de casos. Considera-se que uma doença infecciosa atingiu esse patamar quando afeta um grande número de pessoas espalhadas pelo mundo.
ENTENDA
São direitos do consumidor no momento em que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declara que o mundo vive uma pandemia do novo coronavírus, chamado de Sars-Cov-2:
– Adiar a viagem; viajar para outro destino de mesmo valor; obter a restituição da quantia já paga.
– Outras possibilidades podem ser negociadas com as empresas, desde que seja uma alternativa que não prejudique o cliente e com a qual ele esteja de acordo.
– Caso o consumidor se sinta prejudicado em razão da postura adotada pela companhia, pode procurar o Procon, para intermediar a negociação e tentar compor um acordo com a empresa.
– Mesmo as companhias não tendo culpa, a lei reconhece que a parte vulnerável da relação é o consumidor, de modo que é ele quem merece especial proteção.