A sociedade do Estado de Rondônia, representada por 5 homens e duas mulheres, condenou um homem pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado contra outro homem. O julgamento foi presidido pelo juiz José Gonçalves da Silva Filho, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho. Em razão da qualificadora que dificultou a defesa da vítima, a pena aplicada ao réu foi de 6 anos de reclusão.
O regime inicial será o fechado, devido ao réu ser reincidente. Porém, como o acusado já respondia ao processo em liberdade, ainda pode recorrer, e continuará solto até que se esgotem os recursos processuais (o trânsito em julgado).
O réu atacou a vítima com uma barra de ferro, enfurecido por ser denunciado por perturbação do sossego com som automotivo em alto volume. A vítima foi atingida na cabeça e só não foi a óbito por ter sido, imediatamente, socorrida por populares. Todavia, o réu, demonstrando arrependimento durante o julgamento, pediu perdão à vítima, que estava presente como testemunha. A defesa do acusado disse que vai ingressar com recurso por achar injusta a condenação.
O réu ingeria bebida alcoólica e ouvia música no dia do crime, na madrugada do dia 10 de setembro de 2016, no Bairro Conceição, em Porto Velho.
Durante o julgamento, representando o Ministério Público, atuou o promotor de Justiça Marcelo Lincon Guidio, e, na defesa, os advogados Giuliano de Toledo Viecili e Irinaldo Pena Ferreira. A sessão solene iniciou às 8 horas e terminou às 18h30, dessa quinta-feira, 13.