No dia 09 de janeiro, em documento assinado pelo promotor de Justiça Celso Sacksida Valladão, representando a 24ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) requereu o arquivamento da damanda ao Juízo responsável.
Em trecho do parecer pelo arquivamento, o promotor se manifesta da seguinte maneira:
” Também, sabe-se que, neste aspecto, pelas circunstâncias e peculiaridades, a situação comportava, independente do mérito absoluto, mas dentro da razoabilidade e proporcionalidade dos trabalhos policiais, de risco e probabilidades, para a solução do impasse, o encaminhamento à autoridade policial civil, competente, para eventual ratificação de “voz de prisão” (e lavratura, ou não, de flagrante e/ou, instauração, ou não, de procedimento: TC ou IPL), o que, como dito, é um ato de probabilidade e razoabilidade (condução/encaminhamento, etc.) e, não de certeza, e deve ser procedido sempre que as peculiaridades, proporcionais, recomendarem a cautela, tudo no afã e índole de defender a sociedade e, evitar o pior, num “confronto ou desentendimento”, a agravar, próximo, entre os envolvidos. É o que se espera. Fato normal que no caso, data venia, não refugiu à razoabilidade, ou legalidade”.
Por fim, ressalva:
” Ressalta-se ainda que, nos atos e, fatos, sob exame, não houve efetiva ocorrência de “grave ameça” e/ou “violência”, quaisquer, que pudesse configurar eventual tipo penal, simples, ou complexo, na forma da lei”.
VEJA A ÍNTEGRA DO POSICIONAMENTO:
MP arquivamento