A Justiça de Rondônia declarou nesta semana a morte presumida de um jovem que estava na Fazenda Santa Elina durante o “Massacre de Corumbiara”, em 1995. O conflito entre a polícia e trabalhadores rurais resultou em uma chacina com 12 mortos e várias pessoas desaparecidas.
A morte presumida substitui o atestado de óbito, que só pode ser emitido quando há o corpo. Neste caso, o corpo de Dali nunca foi localizado.
No processo de 2015, a mãe de Darli, Iracema Martins Pereira, pediu o reconhecimento da morte presumida do filho, na época com 18 anos. Ela alegou que o filho se juntou a um grupo de trabalhadores, invadiu a fazenda Santa Elina e, “após ordem de reintegração de posse, deu-se início a desocupação, resultando em muitas mortes e desaparecimentos”.
De acordo com a sentença assinada pelo juiz Artur Augusto Leite Júnior, da vara de Cerejeiras (RO), os documentos do processo de danos morais e materiais contra o estado provam que Darli estava na fazenda no dia da chacina.
Outro documento usado na fundamentação do magistrado para a decisão foi um relatório de 2004 da Organização dos Estados Americanos (OEA), por meio da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH).
O documento aponta Darli como um dos envolvidos no caso e, depois da chacina, apareceram rumores de que corpos de trabalhadores e pistoleiros foram cremados e essas versões nunca foram cuidadosamente investigadas.
Com base nos autos, o juiz considerou ser praticamente impossível Darci estar vivo e há presunção dele ser uma das vítimas do “trágico massacre”. A provável data da morte foi fixada em 9 de agosto de 1995. A sentença determina a lavratura da certidão de óbito da vítima ao cartório de registros civis de Corumbiara.
Processo de indenização
Ao G1, a advogada Renilda Oliveira Ferreira, representante da mãe de Darli, explicou que Iracema fazia parte do processo de 2010 junto com outras famílias de vítimas requerendo indenização ao Estado por danos morais. Entretanto, como não havia declaração da morte de Darli, ela teve o pedido negado.
Agora, de acordo com Renilda, a família entrará com novo pedido de indenização. Apesar de já ter passado quase 25 anos do massacre, a advogada lembra que o direito neste caso é imprescritível porque foi o caso foi reconhecido como crime contra a humanidade.
Massacre de Corumbiara
Na madrugada de 9 de agosto de 1995, a Polícia Militar começou uma operação de reintegração de posse no acampamento de sem-terras na Fazenda Santa Elina, em Corumbiara (RO). A ação resultou em um conflito entre os PMs e os camponeses, terminando com a morte de nove assentados, dois policiais e um homem não identificado.
A fazenda, com aproximadamente 18 mil hectares, foi ocupada no dia 15 de julho de 1995 e dois dias após a invasão o proprietário da Santa Elina fez o pedido de reintegração de posse, acatado pela Justiça. Com um contingente formado por policiais militares da região, uma primeira tentativa de cumprimento do mandado judicial não teve resultado. Na ocasião, um posseiro chegou a ser ferido pela polícia.
As tentativas de negociação entre o governo e os ocupantes não prosperaram e no dia 9 de agosto de 1995 houve a operação, terminando com o massacre. Camponeses denunciaram abusos por parte da PM, incluindo tortura. Já a polícia disse ter sido recebida pelos invasores com tiros e bombas caseiras.
Três policiais militares e dois camponeses foram condenados no julgamento do caso, no ano 2000, em Porto Velho.