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Delegado de Polícia Civil desmistifica Lei do Abuso de Autoridade e afirma parceria com imprensa


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(Foto: Folha de Vilhena/Mizellen Amaral)

Publicada no dia 5 de setembro de 2019, a Lei N° 13.869 que dispõe sobre os abusos de autoridade cometidos por agentes públicos causou muitas dúvidas. Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta quinta-feira (16 de janeiro), o Delegado Regional da Polícia Civil, Fabio Henrique Campos, explicou um pouco sobre a nova Lei.

Segundo ele, alguns cuidados serão tomados em relação à divulgação de informações dadas à imprensa. Apesar de já não acontecer há muitos anos em Vilhena, entre uma das determinações está a desautorização para que canais midiáticos filmem ou fotografem presos em celas ou dentro das dependências policiais.

A Lei visa garantir o direito de imagem e a integridade moral não só do investigado, como também da vítima. De acordo com o decreto, nenhum agente público pode divulgar nomes ou fotos de suspeitos por crimes diversos, sendo eles principalmente: causas de família, violência doméstica, crimes sexuais e processos sigilosos particulares.

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“A Lei de Abuso de Autoridade criminaliza o fato de o servidor público expor a imagem de alguém que está detido ou sob investigação. Essa exposição causa uma antecipação da culpa, o que pode lesar a integridade moral do envolvido”, relatou o Delegado Fábio Campos.

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Imagens e nome ainda poderão ser divulgados pela Polícia em casos especiais, como os foragidos da Justiça. O Delegado explica que, por se tratar de um assunto que atinge os interesses da população, é necessário que a prisão de um suspeito que represente perigo à sociedade seja executada.

Apesar disso, os canais jornalísticos poderão divulgar informações diversas ou imagens colhidas fora do meio policial. Depoimentos de testemunhas, fotografias de internautas, etc., são de responsabilidade do jornal que publica a ação, como Fábio garante.

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