O caso característico de crimes contra o consumidor aconteceu no dia 26 de agosto, sendo denunciado na tarde da última sexta-feira (06 de dezembro), alguns dias depois da vítima receber uma notificação em alto valor de uma suposta diferença no faturamento de energia.
Conforme o depoimento da vítima, em agosto funcionários da empresa de energia elétrica Energisa teriam ido até a casa dela e fizeram alteração no relógio com a alegação de que o medidor estava com defeito. Quando questionados pelos moradores sobre a retirada do equipamento sem aviso, os funcionários teriam respondido “a energia de vocês está muito barata, tem que vir o dobro”.
Nenhuma notificação sobre a retirada do medidor, sequer consentimento dos moradores foi solicitado pela empresa ou funcionários. Algum tempo depois, já na última semana de novembro, a vítima recebeu uma notificação da Energisa afirmando ter um valor pendente a receber do morador de R$ 1.535,77 referente a diferença de faturamento aferido após a troca do equipamento.
O morador então foi até a Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP) de Vilhena, onde denunciou o caso. A denúncia poderá ser acatada pelo Ministério Público (MP), e se levada à Júri a causa será mais uma julgada contra a empresa.
A Energisa já sofreu mais de 3 mil denúncias junto ao Procon, que chegou a notificar a empresa. Algumas sessões também levaram o nome da fornecedora de energia elétrica, que perdeu vários casos por inconstitucionalidade de cobrança contra consumidores.
EM RO É PROIBIDO RETIRAR MEDIDORES SEM AVISO PRÉVIO
O Projeto de Lei que proíbe a retirada do medidor e/ou padrão de energia elétrica em todo o Estado de Rondônia foi aprovado em novembro de 2019. Segundo a nova emenda, é preciso que a empresa notifique o morador através de uma correspondência específica.
No documento deve haver a data, hora e motivo da substituição contendo leituras do relógio substituído e instalado. O projeto visa, principalmente, evitar que cobranças indevidas e crimes contra o consumidor sejam praticadas.