As escolas, tanto da rede pública quanto privada, poderão ser obrigadas a contar com intérprete de Libras para o atendimento de pais surdos. Um projeto nesse sentido foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), na quarta-feira (4), e segue agora para análise da Comissão de Educação (CE). O objetivo é evitar que os responsáveis pelo aluno fiquem alienados do processo educativo.
O PL 5.188/2019, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), altera a Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para definir que as instituições de ensino deverão manter junto aos seus quadros ao menos um profissional intérprete de Libras para viabilizar a comunicação com pais ou responsáveis surdos a respeito do desempenho escolar de seus filhos.
Segundo a autora do projeto, embora haja leis que obriguem as escolas a atender aos estudantes surdos, ainda há um vácuo na legislação no que diz respeito aos pais que têm esta deficiência e querem se informar sobre o desenvolvimento escolar de seus filhos.
“Estes pais comparecem às reuniões da escola, onde supostamente tratariam do desenvolvimento escolar dos seus filhos, e saem de lá sem absolutamente informação alguma, uma vez que a escola não dispõe de nenhum profissional intérprete de Libras para superar a barreira comunicativa que a vida lhes impôs”, explicou na justificativa do projeto.
O relator, senador Romário (Podemos-RJ), emitiu relatório favorável, mas admitiu uma sugestão da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), por meio de emenda, que permite que as escolas possam optar entre contratar um profissional de Libras para desempenhar esse atendimento ou capacitar seus quadros para tal fim.
“Ocorre que, na prática, verificamos que a ausência de uma determinação legal mais específica faz com que esse tipo de atendimento deixe de ser ofertado aos pais com surdez que buscam comunicação com as escolas de seus filhos”, afirmou o relator.