A Polícia Judiciária Civil do Estado de Rondônia, por intermédio das Delegacias de Polícia de Vilhena e Cacoal realizou, na manhã de hoje (25/11) a Operação Insídia que visa cumprir diversos mandados de busca e apreensão em empresa beneficiadora de arroz, no município de Cacoal, para apurar a fraude na venda de arroz de qualidade inferior ao adquirido pela Prefeitura de Vilhena.
De acordo com as investigações, milhares de alunos da rede municipal de educação de Vilhena-RO têm consumido arroz de qualidade inferior ao pago pela Prefeitura. A indústria beneficiadora investigada, sediada em Cacoal-RO, forneceu ao supermercado ganhador da lição em Vilhena, toneladas de lotes de arroz tipo 3, embaladas como tipo 1. Portanto, fora dos padrões exigidos no processo licitatório e evidenciando o cometimento do crime de Fraude contra a administração pública. Daí o nome da Operação Insídia – traição/deslealdade.
Graças a uma denúncia anônima, recebida no Ministério Público em Vilhena, no mês de outubro, foi possível iniciar os trabalhos policiais visando punir os responsáveis. Amostras lacradas de embalagens de 5Kg foram recolhidas, em várias escolas da rede municipal e encaminhadas à análise pericial. E o que era perceptível a olhos, foi confirmado pela perícia realizada nas amostras. A Prefeitura Municipal de Vilhena pagou quase 100 mil reais para fornecimento de 8 mil sacos de arroz 5kg, tipo 1, mas o produto fornecido foi classificado como tipo 3, e pela sua qualidade inferior sequer é vendido em supermercados. O percentual de arroz quebradiços e impurezas permitido é de no máximo 7,5% , e o fornecido chega a apontar até 26% de impropriedades, sendo classificadas todas elas como arroz de terceira qualidade.
A Polícia Judiciária Civil, além de busca e apreensão, representou pelo bloqueio de mais de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) em bens da empresa, para que seja assegurado ressarcimento do prejuízo causado na Prefeitura Municipal, o mais breve possível. A investigação apura crimes de Fraude na licitação, uma vez se constatando intenção na comercialização de produtos irregulares, os responsáveis podem ser condenados até 5 (cinco) anos de prisão, além de terem que ressarcir eventuais valores de condenação por danos morais e materiais causados.