Com justificativa na “nobreza do cargo” de governador, o estado de Rondônia paga há mais de 30 anos pensões vitalícias a ex-governadores, suas viúvas e dependentes. Atualmente, o valor creditado a cada um destes ultrapassa os R$ 25 mil por mês. Um levantamento feito pelo G1 revela que o gasto com as pensões, apenas em 2019, devem superar os R$ 2,4 milhões.
Os pagamentos são questionados, desde julho, em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO).
A pensão vitalícia foi prevista na Constituição do Estado, promulgada em 1982, e regulamentada por lei em 1985. Anos depois, em 1990, outra lei estendeu o benefício aos que foram governador do ex-Território Federal de Rondônia.
Na década passada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs diversas ações diretas de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando o fim do pagamento dessas pensões.
As leis de Rondônia sobre o assunto eram alvos de uma das ações, no entanto, em 2011, houve a revogação essas leis, o que prejudicou o prosseguimento da ação no Supremo e, na prática, não colocou fim aos pagamentos.
Custo aos cofres públicos
Apenas no mês de agosto, o valor pago aos beneficiários foi de R$ 227,9 mil. O montante despendido em 2019 é de R$ 1,7 milhão e pode chegar a R$ 2,4 milhões até dezembro.
Em setembro, o benefício foi suspenso em cumprimento a uma liminar da Justiça Estadual concedida a pedido do MP. As informações sobre os valores constam no Portal da Transparência, que pode ser consultado por qualquer pessoa.
Na lista dos beneficiados pela pensão vitalícia estão o ex-governador do Território Federal de Rondônia, Humberto Guedes, os ex-governadores do estado de Rondônia, José de Abreu Bianco, Oswaldo Piana Filho, Valdir Raupp e João Cahulla, que com nove meses à frente do Executivo, obteve o direito ao salário de governador para o resto da vida.
Também constam na lista as viúvas Aida Fibiger (Jorge Teixeira), Sílvia Darwich (Wadih Darwich), Vera Terezinha Reichmann Mader (João Carlos dos Santos Mader) e o filho de Jerônimo Santana, interditado.
Em 2016, um acordão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), reconheceu o direito dos ex-governadores e então senadores Ivo Cassol e Valdir Raupp à pensão. Eles só não começaram a receber porque a legislação impedia o acúmulo do benefício com o salário de parlamentar.
Entretanto, com o fim dos mandados no começo deste ano, eles entraram com requerimento na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep) para receber os R$ 25 mil mensais. Valdir Raupp finalizou o processo e já recebeu mais de R$ 100 mil dos cofres de Rondônia entre maio e agosto deste ano.
Ação Civil Pública
Após investigação, em julho deste ano, o Ministério Público entrou com uma ação na Vara da Fazenda Pública da capital, pedindo o fim do pagamento das pensões, por considerá-lo ilegal.
Em entrevista ao G1, o promotor que está à frente da ação, Rogério José Nantes, explicou que o nome mais adequado para esse benefício seria “renda graciosa” e não pensão ou aposentadoria, já que estes dois pressupõem contribuição ao sistema, o que não fizeram os beneficiados.
“O STF entende que isso não pode ser pensão nem aposentadoria porque não há contribuição do beneficiário”, diz.
Boa parte da ação é fundamentada justamente no entendimento consolidado do STF de que esses pagamentos são inconstitucionais. A declaração de que esses benefícios ferem princípios da Constituição aconteceu nas ações da OAB contra leis de pelo menos cinco estados.
“ADINs contra essas leis foram julgadas e o Supremo entendeu que é tipo um regime jurídico gracioso ao beneficiário e como é um regime jurídico, pode ser revogado a qualquer momento e não gera nem um direito adquirido, porque é inconstitucional”, argumenta Nantes.
Conforme o MP, no reconhecimento da ilegalidade dos benefícios o Supremo entendeu que as pensões pagas a quem não contribuiu com sistema de previdência, nem presta serviço algum ao estado, fere os princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade, previstos na Constituição.
“Não há justificativa plausível pra você pagar um benefício desses porque apenas foi governador, apesar da relevante função desempenhada, e muito menos as viúvas ou dependentes. Cada vez que você paga essa pensão você está infringindo a Constituição”, critica o promotor Rogério Nantes.
Além disso, o Ministério Público aponta outro vício apontado na lei de 1991 que estendeu o benefício aos ex-chefes do território, viúvas e dependentes.
“A lei de 91 que incluiu os ex-governadores do território também é inconstitucional porque o governador de território é servidor da União, portanto, não deveria gerar custos ao Estado criado posteriormente”, pontua Rogério.
Boa parte da ação é fundamentada justamente no entendimento consolidado do STF de que esses pagamentos são inconstitucionais. A declaração de que esses benefícios ferem princípios da Constituição aconteceu nas ações da OAB contra leis de pelo menos cinco estados.
“ADINs contra essas leis foram julgadas e o Supremo entendeu que é tipo um regime jurídico gracioso ao beneficiário e como é um regime jurídico, pode ser revogado a qualquer momento e não gera nem um direito adquirido, porque é inconstitucional”, argumenta Nantes.
Conforme o MP, no reconhecimento da ilegalidade dos benefícios o Supremo entendeu que as pensões pagas a quem não contribuiu com sistema de previdência, nem presta serviço algum ao estado, fere os princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade, previstos na Constituição.
“Não há justificativa plausível pra você pagar um benefício desses porque apenas foi governador, apesar da relevante função desempenhada, e muito menos as viúvas ou dependentes. Cada vez que você paga essa pensão você está infringindo a Constituição”, critica o promotor Rogério Nantes.
Além disso, o Ministério Público aponta outro vício apontado na lei de 1991 que estendeu o benefício aos ex-chefes do território, viúvas e dependentes.
“A lei de 91 que incluiu os ex-governadores do território também é inconstitucional porque o governador de território é servidor da União, portanto, não deveria gerar custos ao Estado criado posteriormente”, pontua Rogério.
“Ao se revogar as leis em 2011, possibilitou que eles continuassem recebendo, pois se fosse julgada pelo Supremo certamente ia ser julgado inconstitucional como em todos os outros estados foi e haveria determinação pra suspender [os pagamentos]”, explica.
Os recursos interpostos pelos beneficiários devem ser julgados em uma Câmara Especial do TJ-RO, sob a relatoria do desembargador Gilberto Barbosa. A decisão do mérito (fim do pagamento das pensões) será julgado pela Vara da Fazenda Pública da capital após as etapas processuais previstas em lei.
A reportagem solicitou informações ao Governo do Estado sobre o posicionamento no processo e o cumprimento das decisões judiciais já proferidas e foi informado que a solicitação está sendo apurada.
Na consulta pública do Processo Judicial Eletrônico consta apenas o advogado de José de Abreu Bianco, que foi procurado pela reportagem e ainda não retornou contato. O defesa de João Cahulla não quis se manifestar.
O G1 tenta contato com os demais citados na reportagem.