Com base em indulto natalino do ex-presidente Michel Temer, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu indulto, o chamado perdão da pena, ao ex-deputado federal Natan Donadon, condenado a 13 anos, 4 meses e 10 dias por formação de quadrilha e peculato. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (17/10) no Diário de Justiça Eletrônico.
Segundo Lewandowski, Donadon já cumpriu os requisitos estabelecidos no decreto para obter o benefício, não cometeu infração disciplinar e já cumpriu 1/5 da pena, equivalente a 2 anos, 8 meses e 2 dias de pena até a data de 25 de dezembro de 2017.
“O sentenciado já havia cumprido 5 anos, 5 meses e 5 dias, com o cômputo dos dias remidos, que se inserem como pena efetivamente cumprida”, diz a decisão. “Portanto, que no marco temporal estabelecido no Decreto Presidencial (25/12/2017) houve o transcurso temporal exigido para a concessão do indulto.”
Denúncia
Donadon foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia sob acusação de, no exercício do cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa daquele estado, juntamente com sete corréus, ter desviado recursos daquele legislativo por meio de simulação de contrato de publicidade que deveria ser executado pela empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo.
O processo teve origem em Rondônia, mas, em função de Donadon ter assumido uma cadeira de deputado federal, o processo foi desmembrado para que ele fosse julgado pela STF, em razão da prerrogativa de foro.
Na véspera do julgamento, em 27 de outubro de 2010, ele renunciou ao mandato. Entretanto, a Suprema Corte decidiu julgá-lo e o condenou. Em seguida, Donadon assumiu novo mandato, em função de nova eleição.