Foi condenado a mais de 19 anos de prisão, Wesley do Nascimento de Souza, acusado de matar o casal Abrão Fernandes da Silva e Geovana de Assis Costa. O julgamento aconteceu às 9h, desta quarta-feira (25), no Fórum Des. Leal Fagundes, em Vilhena.
De acordo com a sentença de pronúncia, o crime aconteceu na manhã do dia 13 de dezembro de 2018, por volta das 7h, na Rua 11, no bairro Bela Vista. Na época, Wesley ficou de tocaia, e no momento que as vítimas saíam de casa, matou-as com tiros.
Conforme o processo, o homicídio ocorreu mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. Descreve também que o acusado matou as vítimas por motivo torpe, baseado em vingança ligada a reprováveis desentendimentos anteriores.
Quando interrogado, em juízo, Wesley do Nascimento de Souza sustentou que Abraão o ameaçava porque teve relacionamento íntimo com Geovana. Portanto, no dia dos fatos, se dirigiu à residência dele, às cinco horas da manhã, para tirar satisfação.
Wesley disse que ficou aguardando no carro até que eles saíssem da casa e quando o fizeram, tentou dialogar com Abrão. Segundo ele, Abrão sacou a arma e disse que lhe mataria, contexto em que Geovana teria tentado impedir e ele desferiu três tiros nela.
O acusado narrou ainda que, enquanto isso, voltou correndo para o carro e pegou sua arma. Na ocasião, Abrão efetuou um disparo em sua direção, o que fez com que reagisse e atirasse nele. Descreveu que em razão dos disparos Abrão caiu, momento em que retirou dele a arma de fogo e efetuou mais dois disparos com ela, o matando.
Segundo a denúncia do Ministério Público, portanto, o réu admitiu que matou Abrão, mas sustenta que o fez em legítima defesa e nega a autoria do homicídio de Geovana, atribuindo-a a Abrão. Ocorre que, para serrem reconhecidas tais teses, negativa de autoria e legítima defesa, há de se ter provas extremes de dúvidas, o que não era o caso.
Em depoimento, uma testemunha protegida por sigilo, narrou que no dia dos fatos observou, às cinco da manhã, que havia um veículo Uno prata estacionado na frente de sua casa. Disse que saiu e voltou percebendo que o carro continuava no local.
A testemunha disse que já era 7h15min e o veículo ainda estava ali, momento em que foi dormir e logo acordou com os primeiros três disparos. Ela descreveu ainda, que correu em direção à porta, contexto em que observou que o acusado tinha corrido para a Avenida e continuava disparando. Explicou também que neste momento Geovana já estava caída, agonizando, na frente de sua casa e, então, ele retornou e efetuou mais um disparo nela e seguiu para o carro, com o qual saiu do local.
O acusado foi preso no dia 17 de dezembro de 2018.
Já nesta quarta-feira (25), Wesley foi submetido a Julgamento no Tribunal do Júri. Na sessão ficou reconhecida a materialidade e autoria do fato. O júri não absolveu o acusado e reconheceu a qualificadora do recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Após ouvir os jurados, foi dada a sentença. Wesley do Nascimento foi condenado 19 anos e 10 meses de prisão. O regime inicial para o cumprimento da pena será o fechado.