O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 11ª Promotoria de Justiça (Defesa do Consumidor), expediu notificação recomendatória a 54 estabelecimentos de Porto Velho (bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, dentre outros) para que proceda o cumprimento da Lei nº 2.625, de 5 de agosto de 2019, retirando de circulação os canudos de plástico, os quais podem ser substituídos por similares de papel biodegradável.
A Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, que assina a recomendação, fixou um prazo de 15 dias para que os estabelecimentos notificados apresentem resposta sobre o cumprimento da Lei.
A Lei Municipal nº 2.625/2019, dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudo plástico aos consumidores em estabelecimentos comerciais, como hotéis, restaurantes, bares, padarias, lanchonetes, dentre outros licenciados pelo município, sob pena de aplicação de multa de 500 U.P.F.