No dia 13 de julho de 2019, a Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente completa 29 anos. Para celebrar essa grande conquista, a Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas em conjunto com a Vara de Proteção à Infância e Juventude e Ministério Público, em articulação com diversas entidades governamentais e não governamentais, realizará um ato na Praça das Três Caixas D’Água, no próximo dia 12, sexta feira, às 17 horas. O evento tem por objetivo reafirmar as garantias preconizadas pela Lei e sensibilizar a comunidade e o poder público para a necessidade de sua plena efetivação.
Um pouco da história
A 1ª Guerra Mundial (1914 a 1918) deixou muitas crianças e adolescentes órfãos, surgindo, a partir de então, a necessidade de se criar mecanismos de proteção em relação a estes. Em 1924 foi publicada a Declaração dos Direitos da Criança de Genebra, promovida pela Liga das Nações.
Em 1959 é publicada a Declaração Universal dos Direitos das Crianças (ONU-Convenção dos Direitos das Crianças), subscrita pelo governo brasileiro e aprovada pelo Congresso Nacional em 1990 (ECA).
O Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza os Direitos: à vida e à saúde; à liberdade; ao respeito e à dignidade. Esses direitos estão expressos nas diversas políticas públicas.
Na Saúde
Na saúde o ECA garante proteção indireta ao nascituro, garantindo à gestante o atendimento pré e perinatal. Concede à gestante a assistência psicológica nos períodos pré e pós-natal e o direito ao aleitamento materno, que abrange, inclusive, os filhos de mães detentas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleceu, também, cinco obrigações aos hospitais públicos ou particulares visando a efetividade do direito à vida e à saúde do recém-nascido: manter o registro do prontuário até aos 18 anos; identificação do recém-nascido por meio da impressão plantar ou digital; realização do teste do pezinho; fornecer declaração de nascido vivo com as intercorrências do parto; alojamento conjunto com a mãe; garantia às crianças e aos adolescentes tratamento médico universal e igualitário; direito de permanência de um dos responsáveis para acompanhar a criança ou adolescente em internação hospitalar; e, por fim, determina que todos os hospitais comuniquem aos órgãos competentes suspeitas ou caso de maus tratos contra crianças e adolescentes.
O Estatuto define a educação, a saúde, a recreação, o esporte, o lazer e a cultura como políticas públicas cuja missão é abranger o conjunto da população infantojuvenil, ou seja, sua cobertura deve ser universal.
Na proteção especial
O ECA, também, avançou no acolhimento institucional: Esta forma se refere ao antigo abrigamento. A permanência da criança e do adolescente neste programa de acolhimento não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse.
Na Profissionalização e à Proteção no Trabalho
O Estatuto também é claro na proibição de qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Ressalta-se que a proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto na Lei 8069/90.
Organização da Política de Atendimento
Sobre esse tema, o ECA preconiza a municipalização do atendimento; a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis; a criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; a manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais; a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local; a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social e a mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos.
Na Socioeducação
O Estatuto garante ao adolescente a quem se atribui autoria de ato infracional o devido processo legal, não devendo ser suprimida nenhuma das etapas do processo.
De acordo com o pedagogo Antônio Carlos Gomes da Costa “Ao lado da educação básica e profissional, o Brasil deve desenvolver a socioeducação, modalidade de ação educativa destinada a preparar os adolescentes para o convívio social no marco da legalidade e da moralidade socialmente aceitas como forma de assegurar sua efetiva e plena socialização.
Tudo para garantir o respeito à integridade física, psicológica e moral dos adolescentes privados de liberdade; o desenvolvimento de uma ação socioeducativa de qualidade, visando formar o adolescente como pessoa, cidadão e futuro profissional; a segurança dos cidadãos, pela efetiva redução dos atos infracionais cometidos por adolescentes.
Na avaliação dos profissionais da Infância e Juventude de Porto Velho, embora ainda não efetivadas em sua plenitude, há de se registrar que grande parte das questões afetas ao ECA vêm gradativamente ganhando visibilidade e entrando na pauta de ações do Sistema de Garantia de Direitos. Porém, quando se trata da área socioeducativa, percebe-se a incompatibilidade entre o plano legal e a prática. Na cidade de Porto Velho, onde o número de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação atinge menos de 100 (cem) adolescentes, ainda não foi possível estruturar a política socioeducativa seguindo os parâmetros estabelecidos no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
A não priorização da socioeducação na política de atendimento ao adolescente, pode resultar numa prática que segue o viés coercitivo/punitivo empregado na era do Código de Menores, anulando o princípio da prioridade absoluta que embasa a Lei 8069/90. Há que se banir as práticas arcaicas de castigos físicos, ameaças e humilhações que contribuem ainda mais para o reforçamento do padrão comportamental transgressor.
“Desta forma, celebramos as conquistas trazidas pelo Estatuto e reivindicamos a premência de implementação de todos os direitos preconizados pela Lei’, reivindicam os envolvidos no ato.
Parceiros
Além do TJ, por meio das Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas e a Vara de Proteção à Infância e Juventude, e do MP, também integram o ato o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos; o Serviço Social do Hospital de Base; a Secretaria Municipal de Assistência Social e Família (Semasf); o Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; a Agevisa; a Unir; a Uniron; a Fimca; o Projeto Direitos Humanos em Conexão com Você; o Mecanismo de Combate à Tortura; o Comitê de Combate à Tortura; o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Departamento de Saúde Escolar DSE/Semed.