O pedido de liberdade de um policial militar da cidade de Porto Velho foi negado durante julgamento pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante a manhã desta quarta-feira (10 de abril).
A defesa do acusado usou como argumento para a validação do Habbeas Corpus o fato do policial ter usado de legitima defesa. Porém, para o relator do caso, o desembargador Valdeci Castellar, quando houve a prisão em flagrante e depois a preventiva, já haviam requisitos preenchidos (principalmente a necessidade da garantia da ordem pública), o que resultou em um terceiro habeas corpus negado.
Outros dois pedidos de liberdade provisórios já haviam sido negados, pelo motivo da necessidade de ordem pública. Além disso, o acusado também foi considerado perigoso para a sociedade se fosse solto, apresentando má conduta associada a ele no segundo pedido.
O CRIME
O policial militar foi preso por matar três pessoas com tiros a queima roupa durante a madrugada do dia 19 de janeiro, em um bar do Bairro Marcos Freire (Porto Velho). Outras três pessoas também teriam sido alvo do homem, mas foram socorridas por populares antes que o crime fosse consumado.
Conforme informações, o atirador estava bebendo no mesmo local que as vítimas e por motivos fúteis a confusão começou, resultando nas três mortes e nos três feridos.
Texto: Mizellen Amaral
Fonte: TJRO
Foto: Ilustrativa