O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado de Rondônia ingressaram com uma ação civil pública para suspender imediatamente a emissão de novos Certificados de Registro de Armas de Fogo (Craf) em Vilhena (RO). MPF e Defensoria argumentam que novos registros de armas de fogo só devem ser emitidos depois que a Polícia Federal analisar previamente a real necessidade do solicitante, de forma específica, pessoal e individualizada.
Dados da Delegacia da Polícia Federal em Vilhena apontam que o primeiro trimestre de 2019 teve aumento de 35% no número de armas registradas em comparação com o mesmo período de 2018. Comparando os primeiros trimestres dos últimos cinco anos, este ano teve o maior índice de armas registradas desde 2014. De 1º de janeiro a 31 de março deste ano, foram registradas 220 armas em Vilhena. O aumento expressivo no registro de armas em Vilhena tem relação com o Decreto nº 9.685/2019, que entrou em vigor em janeiro deste ano.
MPF e Defensoria Pública apontam que este Decreto criou “um sistema de presunção de efetiva necessidade (de armas de fogo) por particulares” ao tomar como base o aspecto geográfico (área rural ou área urbana de estados com mais de dez homicídios por cem mil habitantes) ou o aspecto profissional (donos ou responsáveis por comércios e indústrias). “Ao dizer que podem ter registro de armas de fogo pessoas que morem em áreas urbanas de estados onde os índices anuais de homicídio sejam de mais de dez assassinatos por cem mil habitantes, o Decreto não estabeleceu nenhum filtro ou critério específico porque todos os estados brasileiros possuem os índices apontados como parâmetro”, afirmam os autores.
Ao determinar a instauração do procedimento que deu origem à ação civil pública, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias considerou que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (do MPF, em Brasília) apontou a inconstitucionalidade do Decreto nº 9.685/2019 e ações civis públicas semelhantes foram ajuizadas pelo MPF/RJ e pelo MPF/GO.
Os órgãos argumentam que o Decreto nº 9.685/2019 contraria o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que prevê a análise prévia, individualizada, pessoal e específica. MPF e Defensoria Pública expõem que dispensar o interessado de demonstrar a necessidade efetiva do registro de arma pode aumentar o número de ocorrências por motivos banais.
Suspensão – Na ação, MPF e Defensoria pedem que a Justiça Federal considere a ilegalidade dos incisos do Decreto nº 9.685/2019 que estabelecem aspectos geográficos ou profissionais para se ter arma de fogo registrada. Em caráter de urgência, o pedido dos órgãos é que a Justiça Federal determine a suspensão dos processos de análise e de concessão de novos registros em Vilhena (RO).
A ação destaca ainda que o Decreto nº 9.685/2019 não atende ao objetivo alegado de conferir maior segurança à população. O número de homicídios por arma de fogo passou de 6.104, em 1980, para 42.291, em 2014, o que demonstra que armas de fogo continuam sendo usadas em grande quantidade, causando maior violência e insegurança, e não o contrário. Além disso, 94,4% das vítimas de homicídio por arma de fogo são do sexo masculino e 71,5% das pessoas assassinadas a cada ano no país são pretas ou pardas. A maioria é jovem, entre 15 e 29 anos. Os dados são do Atlas da Violência.
Para MPF e Defensoria Pública, as mudanças do novo decreto acarretam uma discriminação indireta sobre a população negra e jovem, gerando um impacto desproporcional nesse grupo. Apesar das novas regras serem aparentemente neutras, seus efeitos são adversos a essa determinada parcela da população, mais exposta à violência e ao aumento dos homicídios.