Por considerar que houve manifesto constrangimento ilegal, o Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a ilegalidade das prisões preventivas impostas pelo Juízo da Primeira Vara Criminal de Comodoro/MT contra os vereadores Ligia Neiva (PTB), Joaquim da Cruz Nogueira (SD) e Diones Miranda de Carvalho (PSB), presidente da Câmara, acusados de receber “mensalinho” do prefeito afastado, Agnaldo Rodrigues de Carvalho (PP).
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual do Mato Grosso, o prefeito afastado é acusado de pagar para os vereadores aprovarem as ações do Poder Executivo.
“Em suma, instituiu em Rondolândia o famigerado sistema de ‘mensalinhos’, que nada mais é do que uma prática espúria de compra de apoio político pelo prefeito de determinados vereadores”, destacaram na ação os promotores de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho e Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira.
No Habeas Corpus apresentado ao STJ, o advogado de defesa Tony Pablo de Castro Chaves afirmou que não estavam presentes os pressupostos para prisão preventiva e alegou ainda que a denúncia é fruto de uma história inventada pelo então Prefeito do município de Rondolândia/MT, Agnaldo Rodrigues de Carvalho, como represália, visto que os vereadores denunciados contribuíram para cassação do seu mandato, concluindo, em suma, pela fragilidade da denúncia sustentada exclusivamente em testemunhos de familiares do prefeito cassado.
Ao conceder a liminar do HC, o Ministro do STJ afirmou existir manifesto constrangimento ilegal, excepcionalidade que justifica a superação do óbice enunciado na Súmula 691/STF. Por isso, determinou liminarmente a soltura dos vereadores, mesmo existindo outro Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Mato Grosso pendente de julgamento.