O Promotor de Justiça, Paulo Fernando Lermen, entrou com mandado de segurança na justiça estadual, para suspender a aplicação do novo reajuste ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em Vilhena. O projeto de Lei Completar – aprovado em dezembro do ano passado na Casa de Leis – busca alterar a base de cálculo e alíquota de IPTU.
Para o promotor que também é titular da Curadoria do Consumidor na cidade, com a aprovação da Lei Complementar o prefeito Eduardo Japonês feriu princípios constitucionais e tributários, entre eles, Anuidade e Irretroatividade, incorrendo na mais pura ilegalidade.
Enfatiza que Lei alterou a alíquota e base de cálculo do IPTU, em via transversa, alterando alíquotas, fórmula de cálculo dos valores dos imóveis, deixando de ser uma simples atualização do valor da planta genérica de valores.
Relata ainda que o IPTU, ainda não entregue aos contribuintes, tem como data de lançamento o dia 01-01-2019, e não poderá o município utilizar-se da nova fórmula de cálculo (planta de valores e etc) com critério de lançamento do tributo, já que a própria Lei Complementar é clara no sentido de que, tanto a fórmula de cálculo, quanto planta de valores, entram em vigor somente após noventa dias da publicação, ou seja em data posterior ao lançamento do tributo, e não podendo ser no mesmo exercício tributário.
O prefeito Eduardo Japonês e o Procurador Geral do Município serão intimados para apresentarem suas versões.
Folha de Vilhena