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Prefeitura segue recomendação e dá continuidade em notificação de inadimplentes


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A Prefeitura de Vilhena, seguindo recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), deu continuidade na cobrança de empresas e pessoas físicas inadimplentes com o Município. Desta vez, estão sendo cobrados os devedores de ISS (Imposto Sobre Serviços) e alvarás. No total, a dívida ativa dos contribuintes soma quase R$ 90 milhões.

A lista com mais de nove mil nomes foi publicada no Diário Oficial de Vilhena (DOV) desta quinta-feira, 28. Acumulado ao longo de vários anos, a relação inclui contas em aberto de 2014 a 2018 e está disponível no site da prefeitura: http://www.vilhena.ro.gov.br/.

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Publicada após exigências na eficiência da cobrança, feitas pelo TCE, a lista de inadimplentes é uma forma de alertar os contribuintes. Cada um será, ainda, notificado individualmente de forma presencial, recebendo, então, um prazo para sanar seu débito. A partir do vencimento deste prazo sem pagamento é que o nome do contribuinte poderá seguir para protesto e execução judicial, conforme o caso. A publicação é obrigatória, visto que dívidas prescrevem e a administração pode ser acusada de crime de renúncia de receita caso não cobre no prazo correto seus contribuintes.

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Para efeito de comparação, o valor devido pelos vilhenenses à Prefeitura é suficiente para construir um moderno e novo hospital, 25 grandes escolas ou cerca de 90 quilômetros de asfalto (quase metade do necessário para cobrir toda a cidade com pavimentação).

HÁBITO ANTIGO – A Secretaria Municipal de Fazenda já tem por hábito publicar a lista de inadimplentes com a Prefeitura quase todos os anos, sendo que a penúltima publicação, com 315 páginas e milhares de nomes, tendo ocorrido em 18 de setembro de 2017, no Diário Oficial n° 2320. A última lista foi divulgada recentemente com 13 mil nomes. Outras publicações semelhantes com nomes de devedores foram publicadas nos anos anteriores, desde 2002 (veja fotos em anexo).

“A divulgação dos nomes dos devedores é prevista em lei, conforme o parágrafo 3° do artigo n° 198 do Código Tributário Nacional e considerada pelo Supremo Tribunal Federal uma ‘informação acessível ao público, que não está ao abrigo do sigilo da sociedade, dominado pela publicidade e pela transparência’”, explica o advogado e procurador geral do município, Tiago Holanda.

Semcom

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