A Juíza de Direito, Kelma Vilela de Oliveira, da 2ª Vara Civil, concedeu liminar ao Ministério Público (MP) para suspender o reajuste no valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), na cidade de Vilhena. A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça, Paulo Lermer no início desta semana.
Na ação, o promotor busca que o projeto de Lei Completar – aprovado em dezembro do ano passado na Casa de Leis, e logo sancionado pelo prefeito não tenha nenhum efeito, uma vez que, para ele, o teor de dita Lei fere princípios constitucionais e tributários, entre eles, Anuidade e Irretroatividade. Dessa forma, o prefeito incorreu na mais pura ilegalidade.
Lermer, na ação, enfatiza também que Lei alterou a alíquota e base de cálculo do IPTU, em via transversa, alterando alíquotas, fórmula de cálculo dos valores dos imóveis, deixando de ser uma simples atualização do valor da planta genérica de valores.
Relatou ainda que o IPTU, ainda não entregue aos contribuintes, tem como data de lançamento o dia 01-01-2019, e não poderá o município utilizar-se da nova fórmula de cálculo (planta de valores e etc) com critério de lançamento do tributo, já que a própria Lei Complementar é clara no sentido de que, tanto a fórmula de cálculo, quanto planta de valores, entram em vigor somente após noventa dias da publicação, ou seja em data posterior ao lançamento do tributo, e não podendo ser no mesmo exercício tributário.
O site não teve o teor do despacho da magistrada, mas assim que for publicado veicularemos na íntegra seu conteúdo.
Redação FV