A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel – em Revisão Tarifária Extraordinária publicada hoje definiu uma redução na tarifa de energia elétrica de todos os consumidores do Brasil. O principal motivo da decisão da Aneel foi a quitação antecipada da chamada CONTA-ACR e o término da cobrança da CDE Energia. Ambos encargos setoriais estão associados ao empréstimo compulsório do governo federal feito às distribuidoras em 2013 e 2014, criado para ajustar os custos nacionais de geração de energia elétrica. Além disso, no âmbito da discussão sobre a revisão tarifária, decidiu-se ainda, excepcionalmente para Rondônia, um diferimento para redução na parcela A de 3,27%.
Com isso, a tarifa dos clientes da CERON, em Rondônia, terá uma queda total de 7,46 pontos percentuais em comparação ao reajuste definido pela Aneel em 13 de dezembro do ano passado. O efeito médio sai de 25,34% para 17,88%.
Veja abaixo o reajuste detalhado por classe de clientes:
A nova tarifa de Rondônia entra em vigor no dia 1º de abril de 2019 e será aplicada na energia consumida a partir desta data. Importante ainda reforçar que a nova tarifa não é retroativa.
Fonte: Assessoria