A abordagem do um jovem de 24 anos que estava em posse de um aparelho celular LG K10 supostamente produto de um ilícito anterior aconteceu em uma residência do Bairro Jardim Primavera nesta quarta-feira (20 de fevereiro).
Durante o depoimento, o rapaz deu duas versões dos acontecimentos onde, no primeiro, afirmou não ter propriedade sobre o celular. Depois mudou de linha, dizendo que era seu, porém teria comprado de um indivíduo de características comuns quando procurava um amigo para comprar um celular.
O aparelho foi obtido por ele no valor de R$ 300,00, e o rapaz confirmou nunca mais ter visto o tal suspeito. O caso foi registrado na Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP) de Vilhena, onde as medidas cabíveis serão tomadas.
RECEPTAÇÃO É CRIME
O crime de receptação é previsto em Lei pelo Artigo 180 do Código Penal Brasileiro. Caracteriza-se por se tratar do ato de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar produtos vindos de crimes tanto em proveito próprio quanto para terceiros.
Influenciar outras pessoas para que adquiram ou ocultem os objetos ilícitos também configura crime, e resulta em reclusão de um a quarto anos além de multa.
Texto: Mizellen Amaral
Fonte: Folha de Vilhena
Foto: Ilustrativa