O governador Coronel Marcos Rocha, por meio do decreto nº 23.522 de 15 de janeiro de 2019, estabelece o calendário de datas em que não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo. No total, são 17 feriados e pontos facultativos.
O decreto ressalta também que na data de aniversário de cada município e outras datas consideradas feriado municipal, será observado o gozo do feriado nos órgãos estaduais das respectivas localidades.
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Fonte: Governo de Rondônia
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