Obter produtos bem abaixo do preço em grupos de venda informais na Internet parece ser uma prática muito apreciada pela maioria da população atualmente. Além do baixo custo dos objetos (já usados), a taxa de entrega muitas vezes sequer existe.
Porém, junto ao lucro pode vir também um grande problema: o crime de receptação. Muitas vezes “oferecer” um produto de procedência duvidosa online pode resultar em complicações no mínimo espinhosas, como aconteceu em um caso neste domingo (23) de dezembro em Vilhena.
A vítima reconheceu o produto (um aparelho celular Samsung J2) em uma postagem de venda de um grupo da cidade no Facebook. Contatando a polícia, o grupo se deslocou até a residência dos supostos ‘donos’ do objeto, momento em que a vítima reconheceu seu aparelho roubado há alguns dias antes.
A pessoa que anunciava o celular alegou que havia trocado outro aparelho (um Motorola Moto C plus) naquele que anunciava, com um indivíduo conhecido. A anunciante do produto roubado recebeu voz de prisão e teve seus direitos constitucionais lidos antes de ser encaminhada para a Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP) de Vilhena.
Receptação é crime, previsto no artigo de Lei 180° do Código Penal Brasileiro, e tem pena de reclusão indo de 1 a 4 anos, assim como multa. Antes de comprar qualquer produto, verifique se ele tem procedência duvidosa. Não compre de terceiros sem conhecimento prévio, nota fiscal ou qualquer outro documento que prove a autenticidade da posse.
Texto: Mizellen Amaral
Fonte: Folha de Vilhena
Foto: Ilustrativa