Banner

Banner

Banner




Banner

Banner

Banner






Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377


Banner

Banner

Banner



Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377

Banner

Banner

Banner

Banner

Homem é condenado a 12 anos de prisão por homicídio em Vilhena; comparsa está foragido


Banner


(Foto: Arquivo/Reprodução)

O réu Leonardo Rodrigues Palheta foi condenado nesta terça-feira (11), a doze anos de reclusão no regime fechado pelo Tribunal do Júri no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime aconteceu na madrugada do dia 08 de outubro de 2017, na estrada de acesso ao aeroporto. Na ocasião, o denunciado Marcelo Paulino da Silva, auxiliado por Leonardo Rodrigues Palheta, matou a vítima Willian Lima de Araújo, com disparos de arma de fogo.

Segundo o MP, o homicídio ocorreu por motivo torpe, baseado no sentimento de vingança devido a questões ligadas ao tráfico de drogas e a rivalidade de grupos criminosos dos quais os envolvidos faziam parte. A denúncia descreve também que o delito foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois os assassinos premeditaram o crime e atiraram em Willian, inicialmente, pelas costas, prosseguindo com vários outros disparos na face e no tórax.

- Advertisement -
- Advertisement -

Após o crime, foi decretada a prisão preventiva dos infratores pelo Poder Judiciário e no dia 5 de junho de 2018 foi preso o acusado Leonardo Rodrigues Palheta. Já o comparsa Marcelo Paulino da Silva não foi encontrado e está foragido da justiça.

- Advertisement -

Quando interrogado, em Juízo, o réu Leonardo afirmou que nem tudo o que consta na denúncia é verdadeiro. Ele alega que não faz parte de facção criminosa e que no dia do fato foi ele quem atirou na vítima, e quem pilotava a moto era Marcelo.

O acusado não falou o porquê praticou o crime e disse que não sabe onde está o comparsa. Ele alega ainda, que acha que a vítima não os visualizou antes dos disparos (já que foram dados quatro tiros) e afirma que não combinou o crime com o Marcelo.

A confissão do acusado Leonardo comprovou nos autos os depoimentos das quatro testemunhas ouvidas durante a instrução processual, sendo eles identificados como: Deivid, Silvado, policial F. e o policial civil M.

Deivid disse que ficou sabendo por um site local que Leonardo assumiu o crime, afirmou que foram duas pessoas em uma moto que cometeram o homicídio, sendo que um pilotava e o outro é quem atirou no “menino” pelas costas. Não soube dizer se os acusados tinham algum tipo de problema com a vítima.

O policial civil M., quando ouvido, confirmou a veracidade da denúncia, alegou que o acusado se apresentou em Candeias do Jamari e lá já confessou a prática do crime. O agente M. disse também, que quando ouvido na Delegacia de Vilhena, o acusado Leonardo manteve a confissão que já havia feito e acrescentou alguns detalhes, como o local onde foi feito o disparo em William e que tinha uma desavença com a vítima.

O policial M. afirmou que Leonardo falou que era ele que pilotava a moto e Marcelo quem atirou. Alegou, ainda, que o réu disse que a questão era pessoal, porém chegaram a apurar que o crime teria sido por desavenças por tráfico de drogas.

Silvado, confirmou ainda que o réu Marcelo Paulino, conhecido como “Bombado”, é quem tinha executado a vítima por causa de tráfico de drogas, disse, ainda, que Leonardo como tinha um problema pessoal auxiliou o outro a matar William. Sendo que a informação que tem é que Marcelo é do CV e a vítima com o PCC. Afirmou, ainda, que desconhece que Leonardo tenha envolvimento com facção criminosa.

O policial F. confirmou a veracidade da denúncia e que o crime foi cometido por duas pessoas em uma motocicleta, sendo que quem efetuou os disparos foi o garupa. Ele alegou ainda, que as testemunhas disseram que não teve qualquer discussão antes dos disparos.

Durante o julgamento realizado nesta terça-feira (11), foi dada a palavra ao Promotor de Justiça, que requereu a condenação do réu nos exatos termos da denúncia e da pronúncia, ou seja, pelo homicídio duplamente qualificado. Já à Defesa requereu a exclusão das qualificadoras e o reconhecimento da causa de diminuição de pena da participação de menor importância.

Após os debates, a Juíza Liliane Pegoraro indagou aos jurados se tinham alguma dúvida e prestou as últimas informações. Em seguida, ela deu a sentença e Leonardo Rodrigues Palheta foi condenado a doze anos de reclusão em regime fechado.

 

Texto: Redação Fv
Fonte: Folha de Vilhena

- Advertisement -


Banner

Veja também


Banner

Notícias relacionadas









z