Foi publicado no Diário Oficial do Município de sexta-feira, 21 de dezembro, a Lei Complementar nº 271, de 20 de dezembro de 2018 – que dispõe sobre a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública em Vilhena (COSIP).
A Lei foi sancionada e promulgada logo após a aprovação do Projeto de Lei nº 344/2018 pelos vereadores na última sessão ordinária do ano, realizada no dia 18, no auditório da prefeitura. No mesmo dia também foi aprovado o reajuste do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), mas com algumas emendas, as quais foram vetadas pelo prefeito Eduardo Tsuru. O veto será ou não aprovado pelo vereadores neste sábado (29) em sessão extraordinária.
A Lei que tem 19 capítulos traz no seu teor quem são os contribuintes do COSIP, a base de cálculo, o lançamento dos valores, pagamento e cobrança, as isenções – permanecendo isento da contribuição, os consumidores de energia elétrica da classe residencial, cuja faixa de consumo não ultrapasse 50 (cinquenta) kWh/mês, bem como os consumidores da classe rural estão isentos da referida contribuição e aqueles que estejam regularmente cadastrados como sendo de Tarifa Social de Energia Elétrica (Baixa Renda).
Nela também é possível visualizar as tabelas para cálculo da COSIP para as unidades consumidoras, não consumidores, e inclusive para os terrenos vagos. A arrecadação com os valores corrigidos, incluindo a contribuição de lotes vagos, permitirá que a Prefeitura pague a conta mensal de iluminação pública que chega a R$ 460 mil/mês, assim como para quitar a dívida de R$ 80 milhões junto à Energisa.
Veja as tabelas
Texto: Redação FV Fonte: Folha de Vilhena