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A Vilhena das mulheres: número de medidas protetivas por violência doméstica chega a 300 casos

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Delegada do DEAM
Foto: Mizellen Amaral/Folha de Vilhena

Brasil, o país do futebol e do carnaval, das belezas mil. País também das desigualdades, principalmente entre os gêneros, resultando no apontamento onde 63% das mulheres brasileiras alegaram em uma pesquisa realizada em 2015 pelo Senado Federal que a violência doméstica e familiar aumentou nos últimos anos.

Número também impressionante é o dos casos de violência doméstica registrados em Vilhena, onde em média 60% das relações terminam por esse motivo. Mesmo grande, a taxa de casos onde a mulher prefere continuar com o companheiro mesmo após as agressões é ainda maior.

“Quando a mulher constrói uma família, faz de tudo para que isso não desmorone. Por isso não é possível julgar um caso onde a vítima continue com seu agressor, é uma família e a mulher se sente responsável por manter a harmonia familiar e muitas vezes ela morre por causa dessa ‘pseudo-harmonia’”, explicou a Delegada da Delegacia Especializada na Assistência à Mulher (DEAM), Solângela Guimarães.

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Em 2014, foram registrados no município vilhenense quase 500 casos de violência contra a mulher. Em 2018, até o período da primeira semana de novembro, já foram expedidas 300 medidas protetivas contra agressores. Isso sem levar em consideração os casos que não são levados à Delegacia, omitidos no seio familiar devido a questões de privacidade, ameaças ou pelo sentimento de vergonha e esperança por mudanças nutrida pela vítima.

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A Delegada ainda confirmou, é possível fechar o ano de 2018 com pelo menos uma medida protetiva por dia, por conta das festividades de fim de ano – as quais sempre geram confusões e propiciam episódios de agressões influenciados por situações diversas.

A VIOLÊNCIA

Foto: Ilustrativa

A violência doméstica consiste na opressão masculina em relação à figura feminina dentro de casa. Partindo da agressão psicológica (situações onde a vítima é colocada em posição inferior por meio de palavras de baixo calão e diálogos marcados pelo desprezo), financeira (com a monopolização do dinheiro que entra na casa todo na mão da figura masculina, mesmo quando a mulher trabalha) até a física (situações extremas onde o corpo da mulher é usado como “objeto de castigo”), a violência doméstica é uma constante na vida feminina.

Praticada não somente pelo marido, a violência pode ser considerada também se partir do namorado, do pai, do avô, do irmão, do tio. Qualquer familiar do sexo masculino é enquadrado na violência doméstica, como afirma Solângela. Além disso, é importante ressaltar que esse tipo de agressão não é característico de determinada classe social, raça ou escolaridade: todas as mulheres em sociedade estão sujeitas a sofrer com a violência.

O AUXÍLIO

Vilhena conta, de acordo com a Delegada do DEAM, com um dos mais completos aparatos de assistência à mulher que sofre violência doméstica. O município oferece uma Delegacia especializada, um Centro de Assistência Psicológica, uma Casa de Apoio (recentemente fechada), e agora também contará com uma Patrulha Maria da Penha.

 

LEIA TAMBÉM: Conquistas: será inaugurada em Vilhena “Patrulha Maria da Penha”

 

Juntos, esses órgãos contribuem para a proteção da vítima, prestando os serviços necessários. A mulher pode entrar com um pedido de medida protetiva que garante por Lei um distanciamento do agressor por 90 dias, impedindo-o de se aproximar da vítima em qualquer local onde ela estiver. O descumprimento da medida protetiva atualmente prevê prisão em flagrante e rende mais tempo de penalidade do que a própria medida.

“Se ele continuar incomodando, acontece o descumprimento da ação. Antes cumprindo ou descumprindo a medida, não acontecia nada. Hoje se isso acontecer, ele [agressor] é preso em flagrante por gerar um novo crime previsto pelo artigo 24° A da Lei Maria da Penha, onde se prevê que o descumprimento da medida preventiva é crime passível de flagrante e a pena vai até 02 anos”, relatou Solângela.

E mesmo sem o flagrante, caso haja uma aproximação do agressor e a vítima desejar, o fato pode ser denunciado por ela na Delegacia da Mulher – que entrará com um pedido no Poder Judiciário para decretar a prisão do homem que descumprir a medida protetiva. Vários casos semelhantes já aconteceram, onde os agressores cumprem pena no Cone Sul por infringir o artigo 24º A.

“Claro que nós não oferecemos o serviço ideal, porque faltam servidores. Mas buscamos dar uma assistência primordial para as vítimas, com medida protetiva, acompanhamento para retirar os objetos da casa, atendimento psicológico, etc.”, finalizou a Delegada.

 

Texto: Mizellen Amaral
Foto: Folha de Vilhena/Ilustrativa
Fonte: Folha de Vilhena
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