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Ex-secretário de obras é preso em Vilhena, após ter recurso negado pelo Tribunal de justiça

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Foto: Conesul Notícias

O ex-secretário de obras, Josué Donadon, foi preso na manhã desta quinta-feira (1º), em Vilhena, na região do Cone Sul. O mandado de prisão foi expedido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) na quarta-feira (31). Ele está recolhido na Colônia Penal do município. Josué foi condenado por embriaguez na direção, a nove meses de detenção. Ele pediu a substituição da pena, para prestação de serviços, mas o TJ-RO negou.

Policiais civis cumpriram o mandado e prenderam Josué nas imediações do Hospital Regional. Ele foi levado para a Colônia Penal, onde irá receber tornozeleira eletrônica. Segundo a direção da unidade, Josué deve sair na segunda-feira (5), para cumprir a pena no regime semiaberto.

Nesse regime, o apenado dorme durante 30 dias na colônia. Depois desse período, o preso é monitorado por tornozeleira e deve, obrigatoriamente, comprovar que está trabalhando.

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O preso deve trabalhar durante o dia e ficar em casa à noite, das 19h às 6h. Nos finais de semana, o detento deve permanecer recolhido na residência, das 18h do sábado até 6h de segunda-feira ou do primeiro dia útil seguinte.

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Entenda o caso

Josué foi preso em uma blitz da Lei Seca, dirigindo uma caminhonete da prefeitura, em fevereiro deste ano. Na época, ele era o secretário de obras do município. O teste do bafômetro apontou embriaguez e Josué foi levado para delegacia, onde pagou fiança de R$ 1 mil e foi liberado.

Na ocasião, Josué justificou que estava com o veículo oficial, pois seu trabalho era contínuo. O secretário admitiu que havia ingerido cervejas, mas ressaltou que estava lúcido.

Em junho, o ex-secretário foi condenado a nove meses de detenção e pagamento de 14 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo da época. Ele também teve o direito de dirigir suspenso por quatro meses.

Na decisão, o juiz Adriano Lima Toldo não substituiu a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, pois Josué já havia sido condenado outras duas vezes pelo mesmo crime.

Depois disso, Josué recorreu ao TJ-RO, pedindo que a pena fosse substituída por prestação de serviços comunitários ou prestação pecuniária, o que foi indeferido.

Na decisão, o relator, desembargador Daniel Lagos, ressaltou que Josué é reincidente, o que impede o direito de substituição de pena, de acordo com o Código Penal. Lagos destacou que o réu conta com “a terceira condenação pelo mesmo tipo de crime, por isso não é possível nem admissível a substituição por penas restritivas de direito”.

 

Fonte: G1/RO

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