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TJ mantém acusado de extorsão na cadeia

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Samuel J.C. teve o pedido de liberdade (habeas corpus) negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Ele foi preso no dia 31 de julho de 2018, acusado de praticar o crime de extorsão, punível pelo Código Penal, isto é, forçar a vítima a entregar-lhe um veículo mediante ameaça.

Consta que Samuel compareceu à residência da vítima e a forçou a entregar o veículo, sob alegação de que a moto seria de propriedade de um bandido perigoso, residente na cidade de Vilhena. Em ato continuo, disse à vítima que se houvesse recusa a entregar-lhe o bem, o bandido a mataria. Diante da ameaça, a vítima entregou a moto, que comprou por mil e 400 reais.

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Imediatamente o fato foi denunciado à polícia, a qual prendeu em flagrante o acusado. A prisão foi convertida em preventiva, por isso Samuel Jardim ingressou com Habeas Corpus alegando, entre outros, que têm bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa.

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Para o relator, desembargador Daniel Lagos, Samuel “não informou qual atividade exercia, tampouco juntou documento comprobatório, circunstância que faz presumir que se utiliza da prática de crime como meio de sobrevivência”.

Além disso, segundo o voto do relator, a decisão do juízo de 1º grau está bem fundamentada, “demonstrando que a custódia (prisão) do paciente se faz necessária para assegurar a instrução processual e segurança da própria vítima, assim como evitar a insegurança da sociedade no modo geral e manter a credibilidade da justiça, cumprindo também a finalidade de resguardar a ordem pública”.

Assessoria de Comunicação Institucional

 

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