Prazo estipulado para a conclusão dos trabalhos da CPI, com leitura do relatório final e votação, encerrava-se nesta segunda-feira, 01 de outubro
Foi prorrogado por mais 30 dias o prazo de funcionamento dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), a qual julga ilegalidades cometidas pelo vereador Célio Batista, que mesmo empossado e recebendo salário de mais de R$ 6 mil não exerce o mandato por ordem judicial.
A Portaria 296/2018 que prorroga a sessão de julgamento, foi aprovada pelos parlamentares da Câmara dos Vereadores de Vilhena na tarde desta segunda-feira (1°), durante a sessão extraordinária realizada no auditório da Prefeitura da cidade. Até a data de hoje, os trabalhos da CPI já foram prorrogados quatro vezes.
Durante a sessão o relator da CPI, vereador Rafael Maziero (PSDB), leu o teor do Memorando nº 010/2018 enviado ao plenário da Casa de Leis. Nele, a comissão informa que, a solicitação da prorrogação do prazo se deu por ausência de intimação do denunciado, o vereador Célio Batista, quanto de seu procurador, apesar de terem sido procurados, tanto na casa do primeiro, quanto no escritório de advocacia do segundo.
O presidente da CPI, o vereador França Silva (PV), ao fazer uso da palavra, explicou que, Célio Batista e seu advogado devem ser intimados em até 24h sobre a realização da sessão de julgamento. A inexistência desse requisito tornaria inválido todo o trabalho da CPI que vem se arrastado há mais de um ano. Entretanto, Célio simplesmente “fugiu” da intimação e seu advogado se recusou a receber o documento.
Célio Batista que pode perder o mandato é investigado no Processo Legislativo nº 220/2017, pela prática de improbidade administrativa, ao contratar a empresa de um familiar, para prestar Serviço Autônoma de Água e Esgoto (SAAE) da cidade, configurando crime de nepotismo por parentesco e também por seu possível envolvimento com a organização criminosa responsável pelo esquema de fraudes cometidas na operação que foi denominada à época de sua divulgação “Operação Habitus”. A denúncia que busca a perda do mandato do vereador foi feita pelo eleitor vilhenense, Valdecir Carlos Gesza no dia 21 de agosto de 2017.
Para cassar o mandato de Célio Batista, os votos tem que vir de 2/3 dos membros da Câmara dos Vereadores. Caso houver condenação, o presidente da Casa de Leis expedirá o decreto legislativo de cassação de mandato. Entretanto, se houver absolvição, o presidente determinará o arquivamento do processo.
Texto: Redação FV
Foto: Folha de Vilhena
Fonte: Folha de Vilhena